O procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Schneider, chamou atenção - em suas redes sociais - para um projeto de resolução, cuja proposta parte da presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que, no mínimo, precisa ser debatido melhor antes de ser aprovado pelos conselheiros. 

A matéria ainda não evoluiu por intervenção do conselheiro Anselmo Brito. Dentre as alterações propostas, Schneider chama atenção para uma em específico: a forma de contabilizar no montante de gasto mínimo obrigatório com a manutenção e o desenvolvimento do Ensino em Alagoas. 

A proposta visa incluir no cálculo as despesas com os aposentados e pensionistas da Educação. O procurador chama atenção para o fato do projeto, em sua visão, contrariar o escopo da previsão constitucional de um limite mínimo de gastos com Educação, diante desta proposição. 

Ele cita que a proposta não tem amparo legal e cita as leis 9.394/96 e 11.494/07. “A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão competente para editar normas gerais de contabilidade pública aplicáveis à União, Estados, DF e Municípios (art. 50, p. 2, da LRF), há muito determina que tais despesas não sejam incluídas como gastos em educação (Manual de Demonstrativos Fiscais, 5 ed., p. 326-327, válido para 2013 e 2014)”, complementa.

De acordo com Schneider, “no caso de Alagoas, o descumprimento dos limites mínimos de gastos nos anos de 2009 e 2010 se deu - dentre outros motivos - pela contabilização indevida das dessa com inativos, conforme os pareceres do Ministério Público de Contas emitidos na gestão passada e na atual”. 

Em 2011 - ainda conforme Ricardo Schneider - o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por unanimidade, recomentou ao governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), que evitasse considerar nas despesas da Educação os valores correspondentes aos gastos com aposentados e pensionistas. 

“Ao incluir no limite mínimo de gastos com ensino despesas que não deveriam constar como tal, recursos indispensáveis deixam de ser destinados para as melhorias necessárias à educação em nosso Estado. Importante, portanto, que tal iniciativa não prospere no âmbito da Corte de Contas” ressalta Schneider, ao chamar atenção para o debate.

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