No dia seguinte à divulgação de que o PSOL quer que a Mesa Diretora da Câmara de Maceió oficialize a perda de mandato do vereador Guilherme Soares (PROS) por excesso de faltas às sessões ordinárias, vereadores falaram em “equívocos” no registro das presenças feito e aprovado por eles mesmos. O casuísmo que volta à pauta no Legislativo deve ser acompanhado com atenção pela sociedade e pelas autoridades, que já podem agir de ofício para investigar o que está sendo feito, diante das proporções que a repercussão da reportagem do CadaMinuto Press tomou.
Dois fatos isolados foram citados ontem pelo presidente da Câmara, Chico Filho (PP), e pelo líder do Executivo Eduardo Canuto (PV), para exemplificar eventuais falhas nas atas já aprovadas em plenário. Mas será praticamente impossível fazer “correções” nas atas que resultem em uma diminuição do estoque de faltas capaz de suspender as ameaças de perdas de mandatos de 14 vereadores, sem que se corra o risco de agravar as suspeitas sobre o Legislativo.
Os vereadores bem sabem do perigo que correm de serem acusados de modificar documentos oficiais, lidos e apreciados em plenário e publicados no site da Câmara. Será bastante imprudente voltar a submetê-las ao plenário, quando se sabe que os objetivos específicos de tais "correções" são de salvar mandatos da cassação e de diminuir o montante a ser reembolsado com os cortes salariais ainda não realizados.
As vigilâncias da sociedade, das autoridades e dos órgãos de imprensa exigirão ainda mais transparência neste processo. A exposição de cada uma das justificativas, documentadas e comprovadas deve ser cobrada pelos movimentos sociais, insituições do poder público e por entidades da sociedade civil. A Câmara de Maceió deve, como consequência imediata deste escândalo, regulamentar formas oficiais de apresentação, por escrito, de ausências dos vereadores às sessões ordinárias. E, antes disso, expor em seu portal oficial, todas as justificativas que foram e que estão sendo apresentadas de forma tardia, após a revelação do CadaMinuto Press.
Nenhum dos vereadores deve acreditar que qualquer malandragem ficará impune, diante da opinião pública e da atuação que ddeve ser exigida do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Este será o alto preço a ser pago para que sejam quebrados os paradigmas que mantém no atraso e na subutilização de instituiçoes importantes como o Poder Legislativo. Quem liderar este processo ou trabalhar para contrariá-lo, terá lugares distintos na história da política de Alagoas.
Veja o que diz a legislação sobre o atual contexto na Câmara:
A Lei Orgânica do Município de Maceió diz, em seu Artigo 22, que “perderá o mandato o Vereador que: [...] III - quem deixar de comparecer, em cada Sessão legislativa [ano legislativo], á terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão concedida ou conferida pela corporação legislativa.
O parágrafo 2º do mesmo Artigo 22 da Lei Orgância diz ainda que cabe à Mesa Diretora cumprir a lei e cassar os mandatos dos faltosos: “§ 2°. Nos demais casos a perda do mandato será declarada pela mesa, de oficio ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara, ou de partido político nela representada, assegurada ampla defesa”. Ou seja, a atual Mesa Diretora não precisa ser provocada para cumprir a lei e garantir o funcionamento da Câmara de Maceió, já que deve agir de ofício para oficializar a cassação.
Sobre as justificativas para faltas, o Regimento Interno da Câmara diz, em seu Artigo 10, que “consideram-se motivos justos: doenças, gala ou luto, bem como o desempenho de missões oficiais da Câmara Municipal”.E ainda: “Para cada falta não justificada será descontada do subsídio do(a) vereador(a) 1/30 (avos)”.