As coligações que participaram do pleito deste ano têm até a próxima quarta-feira (05) para retirar toda propaganda eleitoral de locais públicos, assim como em ambientes de uso comum ou particular. A determinação é da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) e em caso de descumprimento, os envolvidos estarão sujeitos às penalidades cabíveis, previstas na legislação eleitoral.
A recomendação tem como uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que “no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso”.
“No Estado de Alagoas o pleito eleitoral se encerrou no dia 5 de outubro, data em que se realizou o primeiro turno das eleições”, salientou o procurador Marcial Coêlho, lembrando que “o descumprimento dessa determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável”.