A aprovação no plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) das contas da Mesa Diretora entre os anos de 2005 e 2013 não tem validade jurídica, segundo afirmou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), Anselmo Brito.

“A Assembleia não pode julgar as próprias contas. Isso é prerrogativa constitucional do Tribunal de Contas, que julga a de todos os poderes, exceto do Executivo”, explicou, frisando que não somente as contas de 2013 - aprovadas nesta terça-feira (28) – mas todas as outras já apreciadas pelos deputados são inconstitucionais ou “inexistentes”, como destacou.

A aprovação, na mesma sessão ordinária, das contas do Poder Executivo relativas a 2011 e 2012 também é considerada inconstitucional pelo conselheiro, já que elas não continham o parecer prévio do TCE.

“Somente após o parecer prévio  as contas são encaminhadas para apreciação do Legislativo. Da forma como aprovou essas contas, a Assembleia está desrespeitando o estado de Direito, ignorando o Tribunal de Contas de Alagoas. Está usurpando a competência do TCE. Isso é inaceitável do ponto de vista constitucional”.

O conselheiro, que é relator das contas do Poder Executivo referentes a 2011, disse que está estudando a possiblidade de tomar medidas individuais e até de acionar a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil para analisar o ingresso de um Mandado de Segurança ou uma Reclamação Direta no Supremo Tribunal Federal (STF). “Espero não tomar medidas individuais, acreditando que o Tribunal de Contas irá agir para garantir suas prerrogativas constitucionais”, finalizou.

Na sessão onde as contas foram apreciadas, o deputado Judson Cabral (PT) chamou a atenção dos colegas para a ausência dos pareceres técnicos da Corte de Contas, mas, ainda assim as matérias foram apreciadas em plenário.