A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), ligada à Coordenação de Farmácia e Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já normalizou o abastecimento de fraldas descartáveis pediátricas e geriátricas de todos os tamanhos. Os insumos são destinados a pacientes que apresentam incontinência urinária ou fecal, de acordo com o que preconiza a Portaria nº 034, que estabelece um protocolo para fornecimento de insumos aos pacientes que apresentam essas patologias.

O fornecimento é gratuito para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os usuários que necessitam das fraldas descartáveis devem protocolar na SMS o seu pedido, juntamente com um formulário preenchido pelo médico e a prescrição médica alegando a necessidade do uso pelo paciente. É importante lembrar que os pacientes devem estar dentro da Classificação Estatística de Problemas e Doenças Relacionadas à Saúde (CID-10), onde são estabelecidos os casos onde a utilização de fraldas é necessária.

[Fraldas chegaram na CAF]

Fraldas chegaram na CAF

 

De acordo com Venício Rocha, coordenador de Farmácia e Bioquímica da SMS, a Portaria publicada tem como objetivo normatizar o fornecimento desses insumos, de forma que ele seja feito dentro dos limites legais. “Antes, qualquer pessoa poderia chegar com um receituário médico e solicitar as fraldas, sem que houvesse necessidade de fato. Com esse documento, podemos ter um maior controle sobre a dispensação desses insumos”, afirma.

 

Rocha ressalta ainda que o protocolo estabelece a liberação de quatro fraldas por dia, sendo 120 ao mês. “Cada pessoa pode retirar no máximo 120 fraldas, que é a quantidade mensal por paciente, mas há outros casos que o paciente pode precisar de mais, então podemos analisar o caso de acordo com laudo médico”, explica o coordenador de Farmácia e Bioquímica da SMS.

A Farmajud, localizada na CAF, faz a dispensação desses insumos. Os usuários ou familiares, munidos do número de protocolo de dispensação e documento de identidade podem fazer a retirada dessas fraldas, que ocorre mensalmente. Já o receituário médico deve ser atualizado a cada três meses.