Deflagrada no dia 25 de setembro, a greve dos enfermeiros da Barra de Santo Antônio deve ser encerrada de imediato, conforme determinou, nesta sexta-feira (10), o desembargador José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão judicial autoriza o desconto na folha salarial de todos os profissionais que aderiram ao movimento e prevê multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.  

A greve foi informada à Prefeitura Municipal por meio do sindicato que representa a categoria. Todas as atividades foram paralisadas e não foi mantida a permanência mínima dos servidores para a continuidade do serviço, considerado, pelo desembargador José Carlos Malta, essencial.

“Tendo em vista a essencialidade do serviço público em questão, bem como não tendo a entidade sindical se preocupado em manter um quantitativo mínimo de servidores para garantir a continuidade dos serviços, entendo que a paralisação não preenche, destarte, os requisitos legais para sua deflagração”, ressaltou o desembargador.

De acordo com o Município, autor da ação contra o movimento grevista, em agosto de 2014 foi assinado, junto ao Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que exigia de seus servidores vinculados à Estratégia Saúde da Família o cumprimento integral da carga horária de 40 horas semanais, fato que teria gerado insatisfação na categoria, que, a partir de então, passou a buscar formas de pressionar o poder público.