Para facilitar os procedimentos de justificativas de votos para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) instituiu 17 mesas receptoras de justificativas em todo o estado de Alagoas.
Segundo o órgão, além das mesas de justificativas instaladas no Fórum Eleitoral Desembargador Moura Castro e no Terminal Rodoviário João Paulo II (Rodoviária de Maceió), mais quatro locais receberão urnas eletrônicas para que o eleitor possa justificar sua ausência na capital: Posto da Polícia Militar, na Jatiúca (Posto Sete), Shopping Pátio Maceió, no Tabuleiro dos Martins, Posto da OPLIT, na Ponta Verde (próximo ao Alagoinhas) e Posto da Polícia Militar, Patrulha do bairro da Pajuçara.
Outras 10 mesas receptoras de justificativas serão instaladas nas cidades de Atalaia, Branquinha, Messias, São Miguel dos Campos, Maragogi, Marechal Deodoro, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Campo Alegre e Rio Largo. A mesa de Rio Largo funcionará no Centro de Informações Turísticas do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.
O TRE acrescenta que em todas as outras seções do Estado os eleitores também poderão realizar a justificativa.
Justificar voto fora do domicílio eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (links no final da página), no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (1º e 2º turno) estará disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet (www.tse.jus.br).
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
