A Câmara de Vereadores de Maceió aprovou durante a sessão de ontem (24) o projeto de lei 97/2013, de autoria do vereador Wilson Júnior (PDT), que estabelece multa de R$ 50 ao cidadão que for flagrado jogando lixo em locais públicos da capital. Segundo o projeto, cuja proposta segue para análise do prefeito Rui Palmeira, a verba recolhida por meio das penalizações deverá ser revertida à Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (Slum).

As penalidades previstas neste projeto serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações: local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal do infringido; a identificação do agente autuante e por fim a assinatura do autuado. O projeto prevê em seu parágrafo terceiro o auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei por parte do agente do órgão responsável pela fiscalização e execução das multas.

“A criação desse projeto de lei tem o princípio pedagógico. A população deve entender que jogar lixo nas ruas acarreta uma série de problemas: o acúmulo de lixo gera chorume e contamina a água e o solo. Além disso, o lixo pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doença para sociedade. A cidade fica parecendo um depósito de lixo, destruindo paisagens e afastando turistas, sem esquecer que o lixo contribui para enchentes e alagamentos devido o entupimento das redes de esgoto”, justificou Wilson.

Antes de começar a vigorar na capital alagoana, o projeto será analisado pelo prefeito Rui Palmeira, que poderá sancionar ou vetar a lei proposta pelo Legislativo Municipal.