Diante da crise vivenciada no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), assunto publicado neste blog, em que o presidente do órgão, Cícero Amélio, foi alvo de uma nota de repúdio assinada por vários conselheiros e pelo Ministério Público de Contas em peso, o conselheiro Anselmo Brito usou as redes sociais para indagar onde se encontra o “lastro legal para tais absurdos” que estariam sendo cometidos pelo presidente, como o abuso de poder ao cassar falas.

A nota de repúdio – divulgada na semana passada - foi referente ao comportamento de Amélio em plenário que, na visão dos procuradores e de alguns conselheiros, buscou cassar a palavra do MP de Contas e de Brito, bem como ainda chegou a ameaçar o conselheiro de retirada de plenário.

A confusão se deu porque Amélio resolveu anular uma decisão do plenário referente à prestação de contas do município de Mar Vermelho, na gestão de 2009.

Em entrevista a TV Gazeta, Amélio colocou que “a irregularidade começou quando o conselheiro Anselmo Brito pegou um processo, pediu vistas e queria diligenciar o processo. Já foi decidido em reunião administrativa que conselheiro não pode diligenciar processos que tenha tido pedido de vistas”.

Sobre a cassação da palavra, o presidente afirma que “está dentro do artigo 31”.  O conselheiro Otávio Lessa diz que Amélio comete uma irregularidade. Amélio já responde a um processo por abuso de poder que é movido por Anselmo Brito. Encontra-se no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Brito – nas redes sociais – publicou o texto do artigo 31 ao qual se refere Amélio, em que fala da manutenção da ordem na sessão por meio de medidas consideradas próprias.  Pelo texto, há o poder de “riscar expressões consideradas injuriosas às partes em processo de seu conhecimento ou devolver peças em que se tenha feito crítica desrespeitosa ás autoridades ou a membros do Tribunal; quando as expressões injuriosas foram proferidas oralmente, fazer advertência para a moderação de linguagem, sob pena de cassar a palavra de quem as proferir”.

Conclui Anselmo Brito: “o que é abissalmente distante de cassar a palavra do Ministério Público de Contas e também de conselheiro ou da ameaça deste ser retirado da sessão plenária. Onde está o lastro legal para tais absurdos? Vejam a quanto e de que forma andamos por aqui no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas”. Aguardemos os novos capítulos da crise do palácio de vidro da avenida Fernandes Lima. 

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