O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou, por unanimidade (7 a 0), o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do deputado federal Arthur Lira (PP). O julgamento aconteceu na sessão deste domingo (31).

Baseado na Lei da Ficha Limpa, o pedido de impugnação foi impetrado pela coligação “Com o povo pra Alagoas mudar”, que tem o deputado federal Renan Filho (PMDB) como candidato ao governo.

Os impetrantes alegaram que Lira foi condenado em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em relação à Operação Taturana, o que enquadraria o parlamentar na Lei da Ficha Limpa.

Na ocasião, Arthur Lira acusou a Frente de Oposição de criar “factoide” para prejudicar a sua candidatura e, em seguida, o advogado Fábio Ferrario classificou a Ação de “irresponsável e desleal”. O advogado de defesa do candidato explicou que, ao contrário do que foi alegado pela coligação adversária, o recurso apresentado pela defesa na condenação ocorreu dentro do prazo legal.

Os desembargadores que compõem o Pleno TRE entenderam ainda que não houve litigância de má-fé por parte da assessoria jurídica da Frente de Oposição, como defendeu a assessoria de Lira.