Foi mantida a decisão da Comarca de Limoeiro de Anadia que impede a Eletrobrás de cobrar do Município contas de energia atrasadas que somam R$ 3 milhões e 491 mil, segundo a companhia. Os cortes de energia em virtude dessas dívidas também estão proibidos. A decisão é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O valor é relativo a quatro termos de confissão de dívida e não pode ter suas parcelas inseridas nas contas mensais de energia. Consta nos autos que a Eletrobrás não esclareceu devidamente os valores devidos, mesmo após contatada diversas vezes pela Prefeitura.

“O magistrado agiu corretamente ao suspender as cobranças dos valores relativos aos 4 (quatro) termos de confissões de dívidas, ante os evidentes indícios de incoerência e inconsistência das importâncias cobradas e, bem assim, diante do perigo de que a municipalidade realizasse gastos maiores do que aqueles realmente devidos”, avaliou Domingos Neto.

Por outro lado, o desembargador concedeu parcialmente o efeito suspensivo requerido no recurso da Eletrobrás, afastando a proibição de a empresa inserir nas faturas mensais outras dívidas atrasadas. A antecipação de tutela concedida pelo primeiro grau também impedia a Eletrobrás de cobrar do Município qualquer dívida com vencimento mais antigo que 90 dias, contados a partir da decisão.

A decisão do desembargador, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (18), tem caráter provisório, já que o processo ainda será apreciado pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL.