O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira o ex-deputado federal José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. Com a decisão, os dois cumprirão o restante das penas em casa, onde terão que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.

Segundo Barroso, no caso de Genoino, ele cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. “Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado”, diz a decisão sobre Genoino.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.

Lamas começou a cumprir pena no regime semiaberto, dia 15 de novembro do ano passado, e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão. No entanto, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância, já pode cumprir a pena em casa.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.