A coligação do candidato ao governo e senador Benedito de Lira (PP) entrou com uma ação questionando a divulgação de uma pesquisa eleitoral do Ibope, por meio das redes sociais, por parte da coligação encabeçada pelo deputado federal e candidato ao governo Renan Filho (PMDB).

A página dá a entender – na visão da coligação lirista – que a pesquisa teria sido concluída no 30 de julho, quando só poderia ser divulgada – por força de lei – se houvesse registro. Eis o ponto do questionamento feito pelos advogados de Benedito de Lira.

Na verdade são duas ações propostas. Uma direcionada contra o candidato Renan Filho, o vice Luciano Barbosa (PMDB) e a coligação. A segunda abrange todos os que compartilharam a publicação relativa a pesquisa do Ibope por meio de redes, inclusive whatsapp.

De acordo com a coligação de Benedito de Lira, a pesquisa pode não ter sido registrada, já que só são encontrados registros para três pesquisas do Ibope: 25/05, 29/03 e 21/03. Portanto, é considerada – na visão do advogado Marcelo Brabo – “fraudulenta, podendo gerar tanto multa, como caracterizar crime”.

Na peça da ação, Marcelo Brabo destaca que a pesquisa foi colocada no ar – por meio de redes sociais – sem que fosse informado o registro.  Ainda é ressaltado o fato dela ter sido compartilhada por 32 pessoas, com 14 comentários e 71 curtições (facebook).

Caso confirmada a divulgação de pesquisa fraudulenta – como aponta a coligação de Benedito de Lira – é solicitada a condenação e multa que pode ir de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Marcelo Brabo ainda destaca a possibilidade do processo criminal, com detenção de seis meses a um ano.

A guerra jurídica da eleição alagoana começou. Vale lembrar que Alagoas é um estado que chama atenção da Justiça Eleitoral pela demanda, inclusive com situações – como a dos prefeitos itinerantes – que já geraram jurisprudência. Sendo assim, há muito o que esperar dos setores jurídicos das coligações. 

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