Neste domingo (03/08) acontece a 1ª fase do XIV Exame da OAB. A prova possui 80 questões de múltipla escolha e a disciplina de Ética é a que conta com mais questões, 10. Segundo o LFG Maps, levantamento realizado pela Rede LFG com base nos últimos doze exames, os cinco assuntos mais abordados na matéria são prerrogativas dos advogados, infrações e sanções disciplinares, incompatibilidades e impedimentos, honorários e atividades privativas de advocacia. O estudo, também, efetuou uma análise criteriosa com base no perfil dos examinadores da FGV, da referida disciplina.

Para conquistar a aprovação é necessário acertar 40 questões. Veja abaixo 10 dicas do professor de Ética da Rede LFG, Arthur Trigueiros.

1.      Para a realização de inventários/arrolamentos/partilhas extrajudiciais, bem assim divórcios, a participação do advogado é obrigatória (Lei 11.441/07, que alterou dispositivos do Código Civil);

2.      Os atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de invalidade, deverão ser visados por advogados. No entanto, por força da LC 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), dispensa-se o visto de advogado nos atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte;

3.      O estágio profissional tem duração máxima de três anos, consoante dispõe o art. 35, Regulamento Geral; 

4.      A inscrição do estagiário nos quadros da OAB será obtida no local do curso jurídico, e não naquele em que será exercido o estágio;

5.      O substabelecimento sem reserva de poderes, como é causa de extinção do mandato judicial, exige que o advogado substabelecente dê prévio e inequívoco conhecimento de tal ato ao seu cliente, sob pena de ficar caracterizado abandono da causa;

6.      É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias (art. 7º, XVI, EAOAB);

7.      Sem prejuízo da atuação de seu defensor contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se;

8.      Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir; de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional;

9.      Sobre advogado empregado, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Neste caso, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias;

10.  A Conferência Nacional dos Advogados - CNA - é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados. No mês de outubro de 2014 (entre os dias 20 a 23) ocorrerá a XXII Conferência Nacional de Advogados, na cidade do Rio de Janeiro, por isso o assunto tem tudo para ser cobrado.

Sobre a LFG

A Rede LFG é especialista na capacitação e qualificação de profissionais para atuar nos setores público e jurídico. Pioneira no ensino via satélite na área do Direito, é reconhecida pela formação de especialistas na área jurídica e pelos altos índices de aprovação de alunos em concursos públicos e no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A LFG integra o maior grupo de educação do mundo, a Kroton Educacional.