O rumo dos sonhos do ex-governador Divaldo Suruagy de se reafirmar na vida pública está nas mãos da Justiça Eleitoral. Todo o seu empenho e entusiasmo para o retorno à vida pública pode tropeçar em eventuais ilegalidades cometidas no último mandato que ele quer que seja esquecido.

Após o blog entrevistar o ex-governador no início da tarde de ontem, o CadaMinuto recebeu e divulgou a informação de que o Ministério Público Eleitoral apresentou notícia de impugnação da candidatura de Divaldo Suruagy.

Segundo a ementa do pedido de registro de candidatura de Suruagy ao cargo de deputado federal, o MP Eleitoral questiona a possibilidade de o ex-governador estar inelegível, por conta de uma sentença do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) que o condenou por “ato doloso de improbidade administrativa”, relativa à negociação das “letras podres” do Tesouro Estadual.

De acordo com o autor da notícia de impugnação, o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coelho, o MP Eleitoral está pedindo informações sobre a tramitação do processo nº 0998809-72.2000.8.02.0000, na segunda instância do TJ.

“Tenho uma certa incerteza com relação sobre em que pé anda este processo. Porque você sabe que a Lei da Inelegibilidade não exige mais o trânsito em julgado. Mas se tiver sido já condenado em órgão colegiado, por exemplo pelo TJ, isso já é suficiente [para tornar o réu inelegível]. No sistema, que pode ter falhas, constaria essa condenação. E foi uma impugnação com base nisso. Mas que pode ser afastada, quando realmente chegar a certidão completa a respeito do caso”, explicou Marcial Coelho.

A causa das dúvidas do MP

O chefe do MP Eleitoral disse não saber do caso concreto que motivou a condenação de Suruagy. Mas com base numa notícia divulgada pela assessoria do TJ, em agosto de 2010, o blog apurou que o processo diz respeito à polêmica operação das “letras podres” do Tesouro Estadual que resultou em prejuízo financeiro de R$ 537,3 milhões, durante o último governo de Suruagy, entre 1995 e 1997.

A notícia publicada no site do TJ (leia aqui) tratava, em 2010, sobre a manutenção da condenação do ex-governador e da Sheck Participações S/A, sucessora do Banco Maxi-Divisa S/A.

De acordo com a sentença da Segunda Câmara Cível do TJ, os recursos obtidos com a negociação das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Alagoas apenas poderiam ser utilizados, para pagamento de dívidas relativas a precatórios judiciais anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo ainda exigida a autorização do Banco Central e do Senado até 180 dias da referida promulgação. Mas não foi o que ocorreu.

A negociação foi alvo de uma CPI no Senado, que revelou o encaminhamento dos recursos das Letras do Tesouro para pagamento supostas dívidas do Estado com empreiteiras e instituições financeiras.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 9 de agosto de 2010, no âmbito dos Embargos de Declaração nº 2003.001365-2/0001.00, resultante do processo em análise pelo MP Eleitoral.

O processo em análise foi relacionado como ressalva à certidão de nada consta criminal obtida pelo ex-governador junto à diretora adjunta especial de assuntos judiciários do TJ, Eleonora Paes Cerqueira de França. Tal documento está anexado ao registro de candidatura, segundo o sistema DivulgaCand2014.

A assessoria do candidato informou ao blog ainda não ter como se manifestar sobre o assunto. Em entrevista exclusiva ao blog (leia aqui), Divaldo Suruagy destaca que o principal legado de sua carreira política foi a moralidade: "Ninguém conseguiu encontrar nada que diminuísse a minha pessoa. É um desafio que eu faço". 

O desafio está posto.