Até o fim da tarde desta segunda-feira (14), nenhuma impugnação de candidaturas havia sido formalizada junto à Justiça Eleitoral de Alagoas. Mas o blog recebeu a informação de que o candidato a governador Eduardo Tavares (PSDB) deve mesmo ser alvo do recurso judicial no limite legal para a impugnação, nesta terça-feira (15).
A iniciativa partiu de seu adversário na disputa pelo governo, Benedito de Lira (PP). Mas não foi aprovada pela assessoria jurídica da coligação de Biu. Por isso, caberá a outra chapa a apresentação da impugnação.
O caso da filiação do procurador de justiça Eduardo Tavares ao PSDB já foi bastante explorado pela imprensa. E diz respeito ao prazo legal da filiação, combinada com a necessidade de se afastar das funções no MP.
Adversários afirmam que ele já deveria estar afastado do MP, ao se filiar ao PSDB em setembro de 2013. E dizem ser inválida a nova filiação intrapartidárianeste ano. Mas o especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares da Costa, assegurou que, ao se afastar do MP para ser secretário de Defesa Social, em janeiro de 2014, e ter feito em seguida uma nova filiação intrapartidária, já desincompatibilizado, Eduardo Tavares cumpriu a legislação.
Biu desistiu da impugnação
O blog entrou em contato com a assessoria jurídica do senador Benedito de Lira, e o advogado Marcelo Brabo negou que a impugnação seria apresentada pela coligação do candidato do PP. Mas acredita que a contestação pode vir de outra chapa.
“A gente fez os estudos sobre a situação da filiação partidária dele [Tavares] e passamos para a coligação [de Biu]. E não recebemos nenhuma determinação para dar entrada. A não ser que daqui para amanhã mude. Mas não acredito, não. Acho que pode ter impugnação, mas [partindo] de outros. Mas da gente não. Estamos analisando só a coligação dos proporcionais, agora”, esclareceu Marcelo Brabo.
A fala do advogado indica justamente a tendência de recuo da iniciativa de Biu de Lira em apresentar o questionamento legal com o objetivo de tirar Eduardo Tavares da disputa. Assim como afirma Brabo, a impugnação pode partir de outros candidatos a governador.
O blog apurou que candidatos de partidos considerados nanicos estão sendo abordados e incentivados a apresentar impugnação. Vamos aguardar para ver que estará disposto a ganhar projeção com este tipo de medida.
"Aval" da corregedoria eleitoral
Em contato com a assessoria de imprensa do candidato Eduardo Tavares, o blog obteve cópia de despacho assinado em 30 de junho pelo desembargador Sebastião Costa Filho corregedor eleitoral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral. O documento, segundo a assessoria, atestaria a regularidade da filiação do candidato tucano, datada de 14 de março de 2014.
Reproduzo abaixo os trechos enviados para o blog:


Desagasta, mas a justiça é quem decide
Em bom português, impugnação significa apenas a contestação da validade do registro da candidatura, feita por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. Tal impugnação pode ou não resultar na cassação do registro da candidatura, após decisão da Justiça Eleitoral.
Quando feita pelo MP, a impugnação geralmente está baseada em alguma jurisprudência (conjunto de sentenças com a mesma interpretação das leis) ou na tentativa tornar sólida alguma tese defendida pelo órgão ministerial.
Mas quando formalizada por adversários, tem em grande parte o objetivo de causar desgaste entre o candidato e o seu eleitorado, que passa a ficar desacreditado na possibilidade de eleição. A impugnação também é uma aposta, vinda de quem só tem a ganhar.
Vamos ver quem tem razão.










