Desde que foram sancionadas a lei do Troco, pelo prefeito Rui Palmeira, e a lei do uso obrigatório do crachá, pela câmara Municipal de Maceió, as mesmas não vêm sendo cumpridas. Para o autor das referidas leis, vereador Kelmann Vieira (PMDB), o não cumprimento é um afronto ao estado democrático de direito.
“Na condição de delegado de polícia, me preocupo com a segurança da sociedade. Acredito que a Lei do crachá facilitará a identificação desses profissionais por parte dos frequentadores desses estabelecimentos. A responsabilidade do cargo que eles ocupam é imensa e a importância também, portanto a identificação é crucial," observa o vereador Kelmann. De acordo com o vereador, a ideia é oferecer uma maior segurança aos maceioenses e turistas que constantemente visitam a capital para o lazer e têm dificuldades na hora de identificar os funcionários que prestam serviços nos supracitados locais.
O pmdbista falou também em defesa do consumidor e garantiu que a Lei do troco, já em vigor em Maceió, não está sendo divulgada pelos estabelecimentos conforme estabelece seu artigo 4º. “A lei do troco, se vista de forma isolada, parece insignificativa, mas é de grande importância. É uma prática sistemática que todo comércio adota em colocar balas e caixas de fósforos ao invés de devolver os centavos à população, isso é uma prática que precisa ser banida", disse o vereador, ressaltando que, se o comerciante não tiver o troco, que arredonde em beneficio do consumidor.
“Não interessa a existência de leis que não estão sendo efetivamente cumpridas. O Ministério Público como órgão de vanguarda, essencial à função jurisdicional do Estado e o PROCON-AL, como órgão de defesa do consumidor, serão oficialmente notificados para intensificarem a fiscalização e promoverem uma maior divulgação educativa acerca do inteiro teor dessas normas", revela o vereador Kelmann.
Conheça as Leis:
A Lei nº 6.315/2014, Lei do Troco, dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco, para os estabelecimentos situados no âmbito do Município de Maceió, que forneçam produtos ou serviços diretamente ao consumidor, e a Lei nº 6.307/2014, Lei do uso obrigatório de crachá, obriga o uso de crachá de identificação contendo nome, função e foto dos funcionários que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares e restaurantes da capital alagoana.










