O constante trabalho das equipes de fiscalização da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) resultou em um aumento significativo na quantidade de embargos neste ano. Com o objetivo de manter a segurança da população, de janeiro a junho, o órgão interditou cerca de mil obras e estabelecimentos comerciais irregulares em Maceió.
Um dos casos mais frequentes em construções e reformas, sejam imóveis residenciais ou comerciais, é a falta do alvará emitido pela SMCCU, que atesta as normas de segurança para a obra e seus trabalhadores. Segundo André Paiva, diretor do Departamento de Edificações, sem esse documento a construção é notificada e, posteriormente, embargada pelos fiscais da Superintendência.
“Depois da notificação a obra deverá, obrigatoriamente, paralisar suas atividades até que o responsável regularize sua situação perante o município. Não importa se ela é de grande ou pequeno porte, antes do seu início é necessário pedir autorização à SMCCU”, afirmou o diretor.
Paiva explica que o proprietário da obra deve apresentar um projeto assinado por um engenheiro que se responsabilizará por tudo o que será realizado no local, cumprindo as determinações do Código de Urbanismo e Edificações. “Essa análise prévia vai mostrar se a construção pode ser feita no local solicitado e, somente com a aprovação dela, é que o proprietário da obra pode dar entrada para pedir o alvará para começar a construir”, esclareceu.
Alvarás de Funcionamento
Os estabelecimentos comerciais, mesmo sem execução de obras, também precisam de um Alvará de Funcionamento para realizar suas atividades. Segundo o diretor de Fiscalização e Posturas da SMCCU, Dorgival Ferreira, caso o local não tenha a autorização, os fiscais do órgão poderão notificar e embargar o estabelecimento, suspendendo as atividades até a sua regularização.
A medida visa cumprir o Código de Posturas de Maceió que, em seu artigo 250, determina que qualquer estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços que queira se instalar na cidade deve requerer prévia licença de localização e funcionamento à Prefeitura.
“É obrigatório que todos os empresários tenham o alvará e mantenham em seus estabelecimentos o comprovante de quitação da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) para provar que o local está em conformidade com a legislação e não oferece riscos à sociedade. Sem a TLF, o proprietário não pode emitir notas fiscais, ficando inadimplente e podendo ter seu negócio interditado pela superintendência”, disse o diretor.
Além das equipes de fiscalização que percorrem os bairros da capital, para continuar mantendo a segurança e coibindo irregularidades, a SMCCU também conta com a ajuda da população pelo Disque Denúncia, no 3315-4747. Os cidadãos também podem se dirigir à sede do órgão, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 297, no bairro Farol.










