As discussões pré-eleitorais neste ano foram tantas e alvo de tantos “disse-me-disse” que a reta final para as convenções partidárias e o correspondente registro das atas na Justiça Eleitoral ocorreu com considerável cuidado. Cuidado de alguns partidos, não todos. Enquanto partidos como o PMDB, o PP e o PSOL, com as chapas mais consolidadas com alguma antecedência, optaram por convenções cartoriais, o PSDB com claros problemas para fechar a chapa majoritária optou por uma convenção cartorial festiva.

A Convenção Partidária é uma espécie de reunião interna em cada partido político para escolher seus candidatos e decidir sobre uma eventual coligação. Delas só participam os filiados, podendo ser abertas ou não para o público em geral e para a imprensa. O importante é que a convenção seja totalmente descrita em ata e esta seja, consequentemente, registrada na Justiça Eleitoral, momento em que as candidaturas poderão ser impugnadas e serão deferidas ou não.

A atuação do PSDB chamou a atenção porque no último dia para realização das convenções partidárias, dia 30 de junho, toda a imprensa noticiou que a convenção não trouxe novidades. O único nome apresentado foi o do Procurador de Justiça Eduardo Tavares, que todos já sabiam ser o nome do partido para a sucessão do governador Teotônio Vilela. A chapa “puro-sangue” que se esperava não se consolidou – ao menos não foi apresenta na oportunidade –, assim como a coligação com mais algum partido – além do já sabido PRB de Galba Novaes.

O blogueiro do Portal CadaMinuto Volney Malta apontou para o risco. “A ata tem que retratar o ocorrido na convenção, o fato real. Exatamente por isso alguns dos mais conceituados advogados especialistas em Direito Eleitoral cravam que é imenso o risco de Eduardo Tavares ter a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral”. E continuou, “o PSDB deu publicidade ao evento, transmitiu ao vivo pelo Facebook, mas não houve anúncio do candidato a vice, o que seria obrigatório”.

Consequências

O CadaMinuto Press consultou o advogado Marcelo Brabo Magalhães, especialista em Direito Eleitoral, sobre o tema e ele foi categórico: “no caso das convenções serem transmitidas ao vivo ou divulgadas pela imprensa, situações como a destacada podem trazer consequências, vez que a chapa é una. Só existe a candidatura do Governador, se houver, também, a candidatura do Vice. Cabe ao Ministério Público Eleitoral, assim como a algum eventual filiado do partido, já que se trata de matéria interna corporis, que não pode ser discutida por outro candidato, partido político ou coligação, levarem tal situação à Justiça, a quem caberá validar, ou não, o formalmente decidido”.

“O grande problema é não se deliberar sobre as coligações e candidaturas e dar publicidade a isto, o que pode levar a uma discussão, por parte de algum filiado, vez que só estes têm legitimidade, por ser matéria intrapartidária, dando a possibilidade da Justiça anular tudo, inclusive o DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários), impedindo, até mesmo, a coligação e eventuais candidaturas”, alertou o especialista.

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