De acordo com informações do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, o órgão solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) que seja decretada a indisponibilidade dos bens do ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas (DER/AL), Marcos Antônio Cavalcanti Vital e da empresa Perksons S/A.

O MP de Contas coloca que a empresa recebeu pagamentos sem contrato e sem comprovação da prestação do serviço.  A soma – ainda conforme informações do MP de Contas – chega a R$ 3.262.177, 37. Um dano – na visão dos procuradores – ao erário em virtude de diversos pagamentos realizados sem sequer contrato para tal finalidade.

O caso envolve a fiscalização eletrônica de trânsito nas rodovias jurisdicionadas ao DER/AL. A licitação – informa ainda o MP de Contas – havia sido suspensa e anulada pelo TCE por diversas irregularidades. Dentre elas, destaca o parecer: a falta de projeto básico – e principalmente do estudo técnico exigido pela Resolução n. 369/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) –, a ausência de orçamento que justificasse o preço e a inserção de cláusulas restritivas da competitividade que determinavam o direcionamento da licitação.

Mesmo diante da suspensão, ainda conforme o órgão, e anulação da licitação que favorecia a Perkson, Marcos Vital continuou realizando pagamentos no período de 2013 e 2014, dessa vez sem existência de contrato, explica o MP de Contas. Em parecer é destacado que “o procedimento adotado pelo DER-AL revela, em verdade, não só a vontade deliberada de violar as normas legais, mas também a astúcia de burlar a decisão deste Egrégio Tribunal de Contas, um mecanismo para descumprir de forma oblíqua a decisão da Corte de Contas que havia determinado ao DER-AL a suspensão de uma licitação ilegal e nula que visava contratar a mesma empresa PERKSON S.A.”

Em nota oficial, órgão coloca: “Por outro lado, o MP de Contas constatou também que nos processos de pagamento não havia a comprovação de que os serviços teriam sido efetivamente prestados ao DER, como exige o art. 73 da Lei de Licitações, o que indica grave dano ao erário, pois, além da falta de qualquer contrato que respaldasse tais pagamentos, eles ocorriam sem que houvesse prova da contraprestação por parte da empresa beneficiária”.

O MP de Contas ressalta que “o serviço de fiscalização eletrônica de trânsito pode ser um importante instrumento de controle e redução dos acidentes automobilísticos, cujos índices ainda são notoriamente elevados nas rodovias brasileiras, realidade que não difere da vivenciada no Estado de Alagoas. No entanto, a implementação desse serviço não pode ocorrer ao arrepio das normas e princípios jurídicos que regem a atuação da Administração Pública de um modo geral, sobretudo quando decorrente de uma contratação que envolve um vultoso montante de recursos públicos.”

MP de Contas ainda adverte: “o serviço de fiscalização eletrônica do trânsito não se qualifica como serviço urgente ou emergencial, tanto que a sua implementação e manutenção depende de estudos técnicos exigidos pela Resolução n. 369/2011 do CONTRAN, os quais podem apontar inclusive para sua desnecessidade em determinada rodovia ou trecho rodoviário ou mesmo indicar soluções menos onerosas e igualmente eficientes, como, por exemplo, a instalação de lombadas físicas, popularmente conhecidas como ondulações ou quebra-molas.” O processo de número 3.760/214 se encontra nas mãos do conselheiro Otávio Lessa. 

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