O deputado estadual Jota Cavalcante (PDT) foi multado por propaganda eleitoral antecipada em eventos religiosos, conforme decisão publicada ontem (02) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. A condenação é resultado julgamento de uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, avaliada pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, cujo resultado aplica uma multa de R$ 5 mil ao parlamentar.
De acordo com a representação, julgada procedente pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, o deputado esteve presente em eventos da igreja Assembleia de Deus, realizados ao ar livre, com o objetivo de promover as suas pretensões políticas ao pleito eleitoral deste ano, já que é pré-candidato à reeleição.
Em resposta, o deputado afirmou que sua conduta seria completamente regular, afastando qualquer pretensão de obter proveito político por intermédio dos eventos de cunho evangelístico que promove e apoia há vinte anos. Ainda segundo Jota Cavalcante, sua participação nos eventos é única e exclusivamente uma das muitas modalidades que poderia assumir sua profissão de fé.
“Entendo que são bastante razoáveis os argumentos do MPE, principalmente o de que até a chamada promoção pessoal, levada a efeito por indivíduo regularmente filiado a um partido político, deve ser presumida como autêntica antecipação da campanha eleitoral, especialmente quando o representado utiliza-se de meio de propaganda (aparição em concentrações públicas) de largo alcance, onde ventila, de forma límpida e sem disfarces, a sua pretensão para o pleito de outubro próximo”, concluiu o desembargador Otávio Praxedes.
