O futuro do Orçamento do Ministério Público está nas mãos da ministra Carmem Lúcia. Ela vai analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o artigo nº 12 da Lei 7.579/2014, da Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas. O dispositivo restringe a autonomia funcional do Ministério Público Estadual e, foi exatamente sob esse argumento, que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, fez a propositura da ADI na última terça-feira (24).

Em maio, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, esteve reunido com a presidente da Ampal - Associação do Ministério Público de Alagoas, Adilza Inácio de Freitas, e a presidente da Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -, Norma Angélica Cavalcanti, para definir o ajuizamento da ação.

Na ocasião de uma reunião em Brasília com a chefia da PGR, foi explicada a medida adotada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em reduzir a verba do custeio do MPE/AL, o que pareceu uma tentativa de querer fragilizar a instituição, haja vista uma investigação iniciada contra membros daquele Parlamento, suspeitos de malversação de dinheiro público.

Na ADI o Ministério Público argumenta que houve “queda abissal” nas despesas e que a verba custeada é necessária para o pagamento do funcionamento do órgão. “O projeto de lei encaminhado estimava as despesas de custeio de todo o MPE/AL em R$ 13.722.440,00, enquanto a lei orçamentária lhe concedeu R$ 2.682.440,00, ou seja, 19,54% do total previsto para manter a instituição em funcionamento, durante 2014. As despesas de investimento também experimentaram decréscimo, na medida em que o projeto previa R$ 8.080.000,00 para tal fim, ao passo que a lei terminou por deferir R$ 2.580.000,00, isto é, 31,93% do estimado para a referida instituição”, detalha.

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O procurador-geral da República afirmou que a Casa de Tavares Bastos praticou ofensa ao dever de proteção aos direitos fundamentais. “O dever de proteção constitucionalmente imposto ao Legislativo decorre do fato de a ação concreta dos órgãos estatais, como o Executivo, o MPE/AL e o Judiciário, depender de meios, cuja mobilização se dá por intermédio da lei, na hipótese do emprego de verbas públicas. Daí ser o legislador o destinatário primeiro e imediato dos deveres de proteção: ele deve não apenas proibir determinadas condutas, mas configurar preventivamente a ordem jurídica, de modo a minorar ou a suprimir, na medida das possibilidades, o risco de ataques ilícitos aos direitos fundamentais”, defendeu o procurador-geral da República.

A Procuradoria geral da Republica quer, através de medida liminar, que o Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional o artigo 12 da LOA 2014.

“O pedido decorre de modo direto da natureza dos vícios constitucionais existentes na lei. A norma da lei orçamentária impugnada ofende a Constituição não apenas pela medida que tomou, mas também pelo que a Assembleia Legislativa deliberou não fazer. A ação impugna a inconstitucionalidade de decisão legislativa de operar contra o dever de proteção de direitos fundamentais pelo MPE/AL. A suspensão da norma questionada contraviria o motivo básico pelo qual existe o controle jurisdicional de constitucionalidade: a defesa da Constituição em face de leis que a contradigam. Logo, a suspensão da norma terminaria por realizar, por inteiro, o intento inconstitucional que nem o legislador ordinário estadual se animou a implementar”, explica a ADI.

O procurador-geral do MPE, Sérgio Jucá disse, por meio da assessoria de comunicação do órgão que a ADI foi proposta num curto espaço de tempo e que ficou surpreso com tamanha agilidade. “Estivemos em Brasília mais de uma vez para mostrar os riscos aos quais estavam expostos o nosso Ministério Público e ficamos satisfeitos em saber que a Procuradoria Geral da República entendeu a gravidade do assunto”, declarou.