O direito das mulheres a estabilidade de cinco meses no trabalho após o parto foi estendido a quem detiver o direito à guarda da criança em caso de morte da mãe.
O direito, previsto na Constituição, foi estendido pela Lei Complementar nº 146, assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (25).
A estabilidade à gestante está prevista na alínea "b" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segundo a norma, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse benefício não é a licença-maternidade, mas o direito de não ser demitida no período em questão.
Assim, nos casos em que a mãe da criança morrer, quem detiver a guarda do filho (marido, companheiro, avó, avô, tio etc.) não poderá ser demitido do trabalho, arbitrariamente ou sem justa causa, até cinco meses após o parto.









