As eleições de todo o país – principalmente em 13 estados que sofreram com o “muda-muda” do número de deputados federais no Congresso Nacional – podem iniciar sobre o signo da insegurança jurídica; algo que já ocorreu no país nas eleições municipais passadas, quando algumas casas legislativas municipais, a exemplo da Câmara de Maceió, não definiu explicitamente quantos edis teriam em suas composições e judicializaram a questão.
Agora, o assunto é mais amplo, por envolver 13 estados que perderam ou ganharam cadeiras na Câmara de Deputados. A perda, ganhou o manutenção (como se encontra diante da mais recente decisão do Supremo Tribunal Federa (STF)) é para 2015 e por isto gera suspense. O motivo? A definição é de essencial importância para o cálculo estimativo do cociente eleitoral. É com este número que muitos partidos decidem suas vidas, sabendo para onde vão. Em outras palavras, quais coligações proporcionais fecham diante das chances de vitória no pleito.
Em Alagoas, por exemplo, esta incerteza atrasou a decisão de alguns partidos que pensavam em suas proporcionais. É o caso do Democratas, do vice-governador José Thomaz Nonô, que hoje está próximo de fechar aliança com o senador e candidato ao governo Benedito de Lira (PP), assim como também foi a postura do Solidariedade, que espera eleger o deputado estadual João Henrique Caldas para a Câmara de Deputados. O Solidariedade também deve bater o martelo com o pepista.
As decisões foram tomadas – destes partidos e de outros – com base na decisão o STF que mudou a composição das bancadas atingidas pela decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso da Terra dos Marechais, Alagoas tem direito a nove federais. O TSE havia reduzido o número para oito. Logo em seguida, o STF confirmou os nove. É o que vale até agora. A mudança também afeta as Assembleias Legislativas.
Em Alagoas, são 27 deputados estaduais porque este número é o triplo da quantidade de federais. Se houver redução da bancada, passarão a ser 24 estaduais. Para que o eleitor entenda, modifica a representatividade, mas não reduz custos destes parlamentos. Os duodécimos permanecem os mesmos.
Discussão
O STF voltou a discutir o assunto no dia 25 deste mês. Na semana passada, os ministros entenderam que a norma é inconstitucional. Entretanto, há uma discussão – neste momento – para analisar a situação jurídica criada pela decisão. As convenções se encerram no próximo dia 30. É quando as coligações já devem ter batido o martelo. Porém, com a discussão sobre as bancadas federais ainda acontecendo no STF, o número de cadeiras por estado ainda é incerto para as eleições de outubro.
Ao derrubar a resolução, os ministros declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer os cálculos da representação dos estados, e definiu também que a fixação das bancadas será feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados.
Depois disto, sete ministros decidiram, que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, a norma do TSE deve ser mantida devido ao vácuo legislativo, provocado pela falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado.
Os ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra a proposta, por entenderem que o STF não pode manter em vigor uma regra declarada inconstitucional. Como não houve maioria de oito votos a favor da manutenção da resolução, o julgamento será retomado nesta semana (1º de julho) com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Leia a matéria completa na edição desta semana do CadaMinuto Press já nas bancas.
