O Instituto do Meio Ambiente (IMA) interditou a usina Taquara, localizada na zona rural do município de Colônia Leopoldina, em razão de várias infrações ambientais. A interdição que ocorreu no final da manhã desta quinta-feira (26) foi recomendada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça do município e a Promotoria de Defesa dos Recursos Hídricos.

Segundo os promotores Delfino Costa Neto, Lavínia Fragoso e Alberto Fonseca, a usina funcionava sem licença ambiental de operação e o posto de combustíveis existente na empresa não possui licença de operação, necessitando de adequações para atender a legislação ambiental.

Entre outras irregularidades apontadas pelo MPE, estão: a usina não dispõe de sistema de resfriamento de água das colunas barométricas, sendo feito o descarte da água quente no corpo hídrico; não tem filtros em suas chaminés, lançando na atmosfera os gases da combustão sem tratamento; e não tem licença para utilização de fertirrigação.

As constatações fazem parte de um relatório de vistoria elaborado pelo próprio IMA a pedido do MPE, que havia instaurado inquérito civil público em 2012 para investigar o funcionamento da indústria.

“Como forma de provocar a adequação da usina às exigências legais, o Ministério Público realizou audiências que culminaram com a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Entretanto, apesar de dilação de prazo concedida, nenhuma providência foi adotada pela Taquara no sentido de concretizar o acordo formalizado. Portanto, em face de sucessivos descumprimentos, resolvemos recomendar a sua interdição”, explicou o promotor de Justiça Alberto Fonseca.

A promotora Lavínia Fragoso acrescentou que o MPE tentou de todas as maneiras evitar a interdição, mas “como houve total descaso para com a legislação ambiental, não nos restou outra alternativa”, afirmou.

O promotor Delfino Costa acrescentou que as atividades ficarão paralisadas na usina até a sua possível adequação ambiental e expedição da competente licença de operação.

O procedimento de interdição foi determinado pelo presidente do IMA, Adriano Augusto de Araújo Jorge. O diretor de fiscalização do Instituto, biólogo Carlos Eduardo Godoy, foi o responsável pelo procedimento que lacrou as dependências da indústria.

De posse do auto de interdição, o IMA terá dez dias para enviar cópia do documento ao Núcleo de Defesa do Meio Ambiente. O MPE requisitou ainda que o Instituto realize monitoramento, no sentido de averiguar o cumprimento da interdição, devendo comunicar ao Ministério Público qualquer fato que implique reinício das atividades.

“A Constituição Federal, em seu artigo 225, ao garantir o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, diz que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Então, agora vamos avaliar que medidas podem ser adotadas contra os responsáveis pela administração da Taquara”, finalizou Alberto Fonseca.