O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o monitoramento de determinações anteriores, referentes ao não recolhimento de cotas-parte da Contribuição Sindical Rural devida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (FAT) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura – Contag – e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul − Fetagri/MS. 

Contribuição Sindical Rural está relacionada com o Imposto Sindical previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Essa contribuição é paga por produtores rurais à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Contag, por meio das representações (federações) estaduais. Os recursos são arrecadados em favor do Tesouro Nacional e distribuídos para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, os sindicatos rurais, as federações estaduais da CNA e a própria CNA. No Estado do Mato Grosso do Sul, a contribuição é arrecadada pela Fetagri/MS.

Em representação de 2012, o TCU concluiu que não houve registro de cota-parte da contribuição sindical para o FAT, entre 2004 e 2007, sobre o que foi arrecadado pela Fetagri/MS. Foi constatado que o MTE não dispõe de mecanismos para verificar a correção dos recolhimentos efetuados pelas entidades sindicais rurais, diversamente do que ocorre com as contribuições sindicais urbanas. O TCU reconheceu, também, que existe uma lacuna na regulamentação das competências sobre o controle das receitas do FAT e que cabe ao Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) defini-las.


O ministro-relator, Marcos Bemquerer Costa, comentou que “O produto da arrecadação tributária, embora repassado a entidade privada, é dinheiro público, sujeito à competência fiscalizatória das instituições públicas dirigidas a essa modalidade específica de controle”.


Por meio do monitoramento atual, o tribunal decidiu que apenas parte das determinações anteriores foram atendidas. O TCU determinou que o MTE instaure Tomada de Contas especial para apurar a responsabilidade, quantificar o dano e obter o ressarcimento da cota-parte devida ao FAT, arrecadada pela Fetagri/MS entre 2004 e 2007.

O TCU determinou ao Presidente do Codefat que adote medidas administrativas e judiciais para a obtenção das cotas-parte referentes aos exercícios de 2004 a 2007, inadimplidas pela Contag e pela Fetagri/MS. A Codefat também deverá tomar providências para garantir a transferência à “Conta Especial Emprego e Salário” dos depósitos efetuados pela Contag em favor do Tesouro Nacional, referentes aos exercícios de 2008 a 2012, a fim de evitar que esses recursos se confundam com as disponibilidades gerais da União.