O Cada Minuto teve acesso com exclusividade ao documento do Ministério Público do Trabalho (MPT) que, na prática, obriga a Prefeitura de Maceió a implementar ponto eletrônico em todos os setores e em todos os órgãos públicos da administração municipal. 

O documento, a “Notificação Recomendatória” de número 01/2014, foi expedida pelo Procurador do Trabalho Victor Hugo Fonseca de Carvalho em 13 de janeiro de 2014. Nela, o procurador determina por meio de “recomendação” que o município implante em 3 meses o “REP – Registro Eletrônico de Ponto” em todos os órgãos municipais. Prazo que, portanto, já estaria encerrado.

Na notificação, que tem força de determinação e que necessita ser cumprida pela Prefeitura, o MPT é duro com o município, dizendo que a anotação de jornada de trabalho inverídica – ou seja, bater ponto sem trabalhar – pode ser configurado como ato de Improbidade Administrativa ou crime de falsidade ideológica tipificado no art. 299 do Código Penal (CP).

O art. 299 do CP impõe pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa quando da prática deste crime. Desta forma, além de perderem seus cargos por meio de procedimento administrativo e ações judiciais, os servidores públicos municipais flagrados fraudando os registros de ponto podem ser processados penalmente por crime tipificado no Código Penal Brasileiro.

O Cada Minuto apurou com sindicalistas que a determinação do MPT obriga a Prefeitura a, por exemplo, implementar Ponto Eletrônico em todas as escolas municipais, mais de 140 escolas, e em todos os postos de saúde da capital, que são cerca de 70 postos de saúde.

Realidade em diversas capitais e estados brasileiros, o Ponto Eletrônico (principalmente o de biometria) dificulta a fraude na anotação da frequência do servidor, mesmo que sejam criados artifícios como “dedos de silicone”. Há um ano, uma médica foi flagrada pela Guarda Municipal de uma cidade de São Paulo marcando ponto para colegas médicos com dedos de silicone.

Ainda segundo sindicalistas ouvidos pelo Cada Minuto, em Maceió a determinação do MPT estaria “desagradando” categorias como, por exemplo, professores, guardas municipais, médicos, agentes de endemias e o pessoal da saúde. Tais categorias “resistem” à adoção do Ponto Eletrônico. No mais, em órgãos como o próprio MPT existiriam mais denúncias de servidores que não “freqüentam” seus locais de trabalho. A maioria deles concursados e efetivos.

Ainda no documento, fica claro que o MPT não permitirá o descumprimento da “recomendação”. Tanto que a notificação é clara ao dizer que o MPT exigirá “a comprovação do cumprimento das medidas ora recomendadas e que a constatação da violação dos dispositivos constitucionais e legais mencionados ensejará a atuação do Ministério Público do Trabalho, com a propositura das medidas administrativas e judiciais cabíveis no intuito de reprimir práticas ilegais e responsabilizar os agentes, inclusive para a apuração da responsabilidade pessoal e patrimonial”.

A decisão do MPT surgiu a partir de denúncia ocorrida tendo como foco a Secretaria Municipal de Educação (Semed). Pela denúncia, os cartões de controle de frequência e presença dos servidores aparecem com anotações “britânicas”. Tais anotações são aquelas nas quais sempre a mesma hora de entrada e de saída é anotada no ponto, geralmente a mão, e de uma só vez.

Prefeitura se manifesta por nota

Procurada, a assessoria de comunicação da Prefeitura afirmou por meio de nota que o município já instalou o ponto em algumas secretarias e que está em processo de aquisição dos equipamentos de ponto para adotar de modo integral o Registro Eletrônico de Ponto nas repartições.