O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) nesta terça-feira (15), para questionar a divulgação, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), de concurso público para provimento e remoção na Atividade Notorial e de Registro do Estado de Alagoas, para o preenchimento de 199 titularidades cartoriais sub judice ou sem decisão judicial.

No sábado passado, Bulhões já havia defendido, por meio de sua assessoria de imprensa, que a realização do concurso decidida pelo Pleno do Poder Judiciário fere a Constituição Estadual. “A resolução publicada hoje tira a competência do legislativo”, afirmou nesta tarde, solicitando que a Casa se posicione sobre o assunto.

O parlamentar citou o Artigo 233 do Código de Organização do Judiciário, que destaca a necessidade de uma lei específica para realização de concurso público, e disse que já requereu a Procuradoria da ALE que encontre um remédio jurídico para suspender o edital, obrigando o TJ a encaminhar o anteprojeto de lei do certame para ser apreciado pelos parlamentares.

Sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitindo que o TJ publique o edital, Bulhões foi taxativo: “O que está sendo discutido não é a importância do concurso. Isso é claro: o concurso tem que existir... Mas, a resolução do Conselho não está acima de lei. O CNJ não pode colocar a navalha no pescoço dizendo que o Poder Judiciário tem que realizar sob pena de responder a procedimento disciplinar”.

Bulhões se referiu ao prazo de 90 dias – a contar do dia 25 de março deste ano – dado pelo CNJ, para que o TJ/AL e outros tribunais preparem os editais de concurso para preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais.

Em aparte, Sérgio Toledo concordou com o pronunciamento do colega e questionou se o TJ não teria condições de rever a decisão ou requerer, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento da legislação estadual.