Hoje, sábado (05), é o último dia que os pré-candidatos a cargos públicos nas eleições de 2014 e que ocupam cadeiras no funcionalismo público tem  para se desvincular dos órgãos. O prazo atende à Lei Complementar nº 64/1990, que estipula que o comunicado oficial esteja registrado num prazo de seis meses antes do pleito.

Apesar do cenário ainda turbulento quanto aos grupos que irão concorrer aos cargos públicos na política alagoana, alguns ocupantes de cadeiras no governo já se desvincularam dos postos de trabalho no serviço público.

Rodrigo Cunha, ex-superintende do Procon, Dário César, ex-secretário de Defesa Social, Jorge VI, que ocupava o cargo de  superintendente de Esporte e Desporto Escolar, Eduardo Tavares, ex-secretário da Defesa Social, Marcos Fireman, do Conselho de Administração, Luiz Otávio Gomes, da Secretaria de Estado do Planejamento, Rogério Teófilo, secretário de Articulação Política já anunciaram seus afastamentos e neste sábado houve o anúncio da superintendente do Porto de Alagoas, Roseane Beltrão.

Quanto aos cargos e legendas que os ex-secretários e ocupantes de cargos públicos irão concorrer nas eleições de 2014 ainda não há nada definido oficialmente. Porém todos devem estar atentos à  Lei da Inelegibilidade, a Lei nº 64/1990 existe para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Depois de vinte anos de sua criação, a Lei da Inelegibilidade foi alterada em razão da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida com Lei da Ficha Limpa. A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A lei antiga previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.

Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.