Uma portaria publicada pelo Secretário de Saúdo do Estado, Jorge Vilas Bôas, no Diário Oficial do Estado (DOE/AL), desta segunda-feira (24), determina novas normas para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Alagoas. A medida visa regular as relações em entre o sistema público e privado, contrato para fornecer assistência à saúde.
O texto também especifica que os hospitais públicos e privados, credenciados na rede dos SUS, serão supervisionados diariamente.
No artigo primeiro, fica estabelecido que os “hospitais que integram a rede assistencial de saúde em alagoas, devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para prestarem assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde, sejam eles públicos, filantrópicos ou privados, deverão, nos casos de urgência/ emergência, e não havendo leitos disponíveis nas enfermarias, proceder à internação do paciente em acomodações especiais, até que ocorra vaga em leito de enfermarias, sem cobrança adicional, a qualquer título”.
Especificamente para o caso do atendimento às gestantes, ficou determinado que o leito que deverão ser liberados pela Central de Regulação de Serviço de Saúde (Cora), em tempo real, e que o acompanhamento do número de vagas deverá ser feito através de contato telefônico pela médica obstetra responsável pelo plantão ou a enfermaria.
O relatório deverá ser enviado em três momentos às 07h30min, 13h30min e 19h30min, informando o quantitativo de partos normais, cesarianas, curetagens uterinas, intercorrências obstétricas/puerperais e altas obstétricas realizados em cada turno. O tempo decorrido entre o internamento e a autorização do gestor, para os casos classificados como de urgência, ficou fixado em 48 horas.
“No estabelecimento público o autorizador pode ser o Diretor Clínico/Técnico. Na rede complementar, o autorizador é vinculado ao gestor e deve verificar as solicitações no hospital. O gestor deve definir as condições e o local para a autorização e emissão do número da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). A digitação dos dados pode ser feita mesmo antes de ter o número da AIH e inserir quando for disponibilizado pelo gestor”.
A Secretaria de Saúde informou o número de leitos e a classificação das maternidades.
Para RISCO HABITUAL:
Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima – para partos normais, cesarianas e curetagens uterinas e intercorrências obstétricas e puerperais, com 26 (vinte e seis) leitos, sendo 12 (doze) leitos para obstetrícia cirúrgica e 14 (catorze) leitos para obstetrícia clínica;
Hospital Santo Antônio – para partos normais, cesarianas e curetagens uterinas e intercorrências obstétricas e puerperais, com 30 (trinta) leitos, sendo 27 (vinte e sete) leitos para obstetrícia cirúrgica e 03 (três) leitos para obstetrícia clínica, mais 14 (catorze) leitos de UCI Neo-natal;
Maternidade Nossa Senhora da Guia – para partos normais, cesarianas e curetagens uterinas e intercorrências obstétricas e puerperais, com 30 (trintas) leitos, sendo 15 (quinze) leitos para obstetrícia cirúrgica e 15 (quinze) leitos para obstetrícia clínica, mais 07 (sete) leitos de UCI Neo-natal;
Casa Maternal Denilma Bulhões – Para partos normais, com 10 (dez) leitos para obstetrícia clínica.
Para ALTO RISCO:
Maternidade do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes, com 60 (sessenta) leitos, sendo 30 (trinta) leitos para obstetrícia cirúrgica e 30 (trinta) leitos para obstetrícia clínica, mais 12 (doze) leitos de UCI Neo-natal e 10 (dez) leitos de UTI Neo-natal;
Maternidade-Escola Santa Mônica, com 70 (setenta) leitos, sendo 50 (cinqüenta) leitos para obstetrícia cirúrgica e 20 (vinte) leitos para obstetrícia clínica, mais 32 (trinta e dois) leitos de UCI Neo-natal e 18 (dezoito) leitos de UTI Neo-natal.