Eleita para o triênio 2013/2015, a presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Alagoas (Creci-AL) pode ser destituída e ter novos membros em breve. Tramita na 13ª Vara da Justiça Federal, desde 2012, um pedido de anulação do pleito que elegeu a chapa de Vilmar Pinto à presidente do órgão. O processo está sendo julgado a partir da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que constatou uma série de irregularidades na realização das eleições.
Ao CadaMinuto, o juiz federal Raimundo Campos Junior, por meio da assessoria de comunicação, informou que o processo está pronto para ser julgado e deve ir à apreciação na próxima semana, caso não haja nenhuma nova diligência.
A eleição aconteceu em abril de 2012 e reconduziu ao cargo de presidente do Creci-AL o corretor Vilmar Pinto da Silva. Porém, após denúncias de eleitores, o Ministério Público Federal moveu uma Ação Civil Pública para apurar irregularidades. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF à Justiça Federal, a chapa vencedora teria cometido abuso econômico com uma suposta compra de espaço em uma revista para propaganda eleitoral do grupo de Vilmar Pinto. Ainda segundo o documento, um dos diretores do Creci atuou na eleição sem ser credenciado, uma corretora votou duas vezes, corretores foram impedidos de votar em virtude de pendências financeiras em relação ao Creci e houve a disparidade entre a quantidade de votos e o número de votantes.
Diante dos fatos expostos, o MPF pediu a anulação do pleito, como cita a ação civil. “Trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em desfavor do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 22ª Região - CRECI/AL-22, com o objetivo de anular a eleição realizada pelo CRECI/AL-22 para o triênio 2013-2015, a fim de que se promova um novo pleito eleitoral para a Direção do referido Conselho Profissional”.
Creci
O CadaMinuto entrou em contato com o presidente do Creci, Vilmar Pinto da Silva, que afirmou não ter conhecimento da ação nem da decisão e ainda afastou qualquer possibilidade de irregularidade. “Não tenho conhecimento de nada disso. Nenhuma notificação chegou para o Conselho e mesmo que tivesse chegado, não é verídica a história”, afirmou.
Na última movimentação do processo, em 18 de fevereiro deste ano, a Justiça Federal confirma que as solicitações feitas ao presidente obtiveram resposta em tempo hábil, citando o nome Vilmar.
Já o candidato da chapa derrotada, Manoel Sant’anna, falou à reportagem do CadaMinuto que aguarda o resultado do julgamento para poder se pronunciar. “Confio na Justiça Federal de Alagoas e no esplêndido trabalho impetrado pelo Ministério Público Federal. Temos certeza que será colocada uma sentença justa”, comentou.
Defesa contesta denúncias do MPF
À época da Ação Civil Pública movida pelo MPF em desfavor do Creci-AL, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) apresentou contestação das denúncias ao juiz da 13º Vara da Justiça Federal em Alagoas. A reportagem do CadaMinuto teve acesso ao documentoe detalha o posicionamento do Cofeci em relação aos fatos denunciados.
Sobre a acusação de abuso econômico, o Cofeci diz que a reportagem publicada na revista “Indústria & Mercado Imobiliário” não foi paga por nenhum dos integrantes da chapa eleita, sendo o material de total responsabilidade do veículo de comunicação. A publicação traz na capa da edição a logomarca do Creci-Al, fotos de Vilmar Pinto e faz menção ao então candidato em todos os artigos da revista, de forma direta e indireta.
Com base em uma declaração do Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho diz que fica, então, descaracterizado o abuso econômico, “visto que não houve existência de pagamento quanto ao material jornalístico, assim como a tiragem da revista é baixa”.
Quanto à acusação da participação sem credenciamento de um diretor do Creci como fiscal do processo eleitoral, o Cofeci diz que trata-se de Josival Inácio. Segundo a defesa, o corretor fiscalizou a eleição mediante um acordo entre as chapas e a comissão eleitoral, onde ficou definido a substituição de um fiscal de qualquer chapa por outro no caso de ausência no local de votação. O Cofeci diz ainda que o mesmo ocorreu com um fiscal da Chapa 2, que teria assinado a lista de presença mesmo não estando credenciado, mas não foi caracterizado como irregular.
A denúncia apresentada pelo MPF diz também que a inscrição da corretora Juliana Costa de Andrade Melo foi utilizada duas vezes na votação, pela profissional e uma pessoa distinta, supostamente na tentativa de aumentar a quantidade de votos total. Sobre a acusação, o Cofeci confirma que houve mais votos do que votantes, mas alegou que “ocorreu um equívoco” em virtude do erro de uma corretora de Arapiraca.
O que ocorreu, segundo o Conselho, foi que Juliana Costa, de inscrição nº 2973, foi impedida de votar pelo fato de outra corretora (de nº 2903) já ter votado com o seu número. A primeira vez ela votou e assinou com o número de Juliana e, quando foi constatado o erro, uma confusão entre as inscrições, esta corretora teria apenas votado novamente, agora com o seu número, o 2903.
Ao final do processo eleitoral, a contagem de votos registrou 88 eleitores assinantes e 89 votos computados, fato que, para o Conselho, ocorreu em virtude de a corretora de n° 2903 ter votado por ela e por Juliana. “Ocorreu um equívoco por parte da corretora de Arapiraca, o que não demonstra qualquer tipo de fraude no processo eleitoral. Muito pelo contrário. Não houve qualquer dolo”, disse a defesa do Cofeci.
Sobre o fato de corretores terem sido impedidos de votar por conta de irregularidades financeiras em relação ao Creci, o Cofeci alega que a decisão seguiu a norma vigente e acrescenta que as duas pessoas não apresentaram comprovantes, logo, não puderam votar.
Em relação à disparidade entre a contagem de votos, o Conselho Federal da categoria confirma a ocorrência em Maceió, mas disse que “nenhum dos ficais que estavam no pleito não fizeram qualquer observação, logo, não houve dolo”. O Cofeci disse, ainda, que “somente uma pessoa assinou a lista e deixou de votar”. “Tal atitude simplesmente constata-se esquecimento” do eleitor, acrescentou a defesa.
Por fim, a defesa do Conselho pediu que “seja julgada improcedente o pedido para declarar a legalidade do pleito eleitoral do Creci-AL”, justificando que, mediante as explicações do órgão, não ficou confirmada qualquer irregularidade no pleito.