A Mesa Diretora da Casa de Tavares Bastos deve se mobilizar para instaurar um processo administrativo para apurar a denúncia formulada pela servidora aposentada Alari Romariz Torres, feita nas redes sociais.
Alari Romariz - em sua página do facebook - vem sendo uma ferrenha crítica do comportamento da atual Mesa Diretora. São críticas fortes, muitas vezes cobrando explicações do parlamento estadual comandado pelo deputado Fernando Toledo (PSDB).
A priori - orientação do procurador-geral Fábio Ferrario - Toledo recebeu a recomendação de abrir o processo para apurar a denúncia da existência de "servidores efetivos enxertados" na folha pessoal da Assembleia Legislativa.
Vale ressaltar que o fato já vem sendo apurado pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá. Em entrevista a este blogueiro - em postagens anteriores - o procurador já havia levantado esta possibilidade de enxertos que burlaram as exigências para a efetivação de funcionários na Casa de Tavares Bastos.
Ora, basta ir às folhas funcionais e analisar datas de contratação, idade de funcionário e o que diz a Constituição. Simples assim. Um pente fino identifica de imediato se há estas irregularidades ou não dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
Fábio Ferrario argumenta a necessidade de Toledo tomar conhecimento da denúncia e proceder a apuração. A orientação é para que se tenha uma Comissão competente. E aí reside um fato que merece a atenção: intimar a denunciante e colher seu depoimento, além de solicitar a apresentação da relação de servidores cuja situação funcional denuncia como irregular, propiciando aos mesmos, na sequência, a oportunidade de apresentar a defesa.
Não sou advogado, mas indago aqui a necessidade de ouvir Alari Romariz, quando existe caminhos outros para se chegar a esta informação. Ou será que o parlamento estadual não tem conhecimento da ficha funcional e dos atos de nomeação de seus funcionários diante de tantos recadastramentos já feitos? Analisem ao menos as idades dos efetivos e as datas em que ingressaram no serviço público. Já seria um bom começo.
Afinal, nunca foi feito concurso público no parlamento estadual. Ao menos que eu lembre. Ou estou enganado e houve concurso? Qualquer contratação após os parâmetros estabelecidos pela Constituição é ilegal. Se houver, é ilegal. Resta saber se estas existem! O Ministério Público Estadual está investigando isto. Também pode ajudar.
O receio é que a convocação de Alari Romariz sirva apenas para colocar pressão sobre alguém que tem feito de suas redes sociais uma porta aberta para críticas e mais críticas ao parlamento presidido por Fernando Toledo. Um receio justo. Afinal, o depoimento de Alari Romariz pode ser uma intimidação para virar a mesa contra ela, silenciando-a. Claro que aqui exponho apenas uma desconfiança. Espero que não seja isto. Com a palavra o procurador Fábio Ferrario para explicar em maiores detalhes, ou até mesmo o deputado estadual Fernando Toledo.
Ressalto que o procurador ainda propôs que a Defesa Social se mobilizasse caso houvesse recusa da denunciante apresentar a mencionada relação. Comoveu-me bastante - ao ponto de saírem lágrimas de meus olhos! - a vontade imensa da Assembleia Legislativa resolver chegar à verdade por meio destes métodos. Que parlamento transparente e atuante, não é mesmo?
Em todo caso, para um julgamento mais preciso do leitor, eis o ofício do procurador-geral na íntegra. Reitero, aqui fiz a minha leitura do fato em si. Toledo e Ferrario podem ter outra visão, Alari Romariz também, pois sequer falei com ela para expor aqui o que penso sobre o assunto. E o que exponho aqui é com todo o respeito aos citados, me atenho ao ofício e às leituras que nos propiciam os fatos.
Ofício no 002/2014 GP-FF
Maceió, 06 de março de 2014.
À Sua Excelência,
Dep. Fernando Toledo,
Pres. da Assembleia Legislativa de Alagoas
Nesta
Assunto: Abertura de Processo
Senhor Presidente,
Considerando que no depoimento prestado perante o Ministério Público Estadual, a servidora aposentada deste Poder, ALARI ROMARIZ TORRES, textualmente consignou que existem “servidores efetivos enxertados” na folha de pessoal desta Assembleia, fato que, se verdadeiro, resta caracterizada a burla ao concurso público e, em tese, a prática de crime contra a administração, necessário se faz que o Gestor, tendo conhecimento da denúncia, apure administrativamente os fatos noticiados, razão pela qual oriento a Vossa Excelência que determine a imediata instauração de Processo Administrativo, nomeando-se a respectiva Comissão para que proceda a intimação da aludida denunciante a fim de prestar depoimento e apresentar a relação dos servidores cuja situação funcional denuncia como irregular, propiciando aos mesmos, na sequência, a oportunidade de apresentar defesa.
Caso a senhora Alari Romariz Torres recuse-se a apresentar os nomes, ante a gravidade da denúncia, que seja oficiado ao Senhor Secretário de Defesa Social solicitando a instauração do competente Inquérito Policial visando apurar a veracidade do fato delatado pela referida senhora, com a colheita de seu depoimento, caso semelhante providência já não tenha sido adotada pelo Ministério Público Estadual.
A orientação supra visa dar maior transparência e absoluta segurança aos atos da Mesa Diretora.
É a recomendação, salvo maior juízo.
Atenciosamente,
FÁBIO FERRARIO
PROCURADOR-GERAL
Estou no twitter: @lulavilar