O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei Municipal nº 6.304, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, as chamadas OSs. De autoria do Poder Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Maceió no dia anterior, por 16 votos a 2. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município.

O programa prevê que o município poderá fomentar a absorção, pelas Organizações Sociais, de atividades e serviços de interesse público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, bem como saúde, trabalho, ação social, cultura e desporto e agropecuária.
O principal objetivo da lei é viabilizar o funcionamento das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) que serão em breve inauguradas pelo município. Segundo o presidente da Câmara de Maceió, vereador Chico Filho (PP), o maior beneficiário dessa gestão compartilhada é o povo, que terá acesso ao atendimento de urgência nas UPAs.

A lei também cria o Conselho de Gestão das Organizações Sociais, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão, que tem como finalidade planejar , coordenar, acompanhar e implementar as ações do Programa Municipal. O conselho consultivo terá participação de representantes de cada Conselho ou órgão de controle social das áreas correspondentes às atividades e serviços transferidos, além de cinco representantes da sociedade civil.


“O Conselho exercerá o controle social de forma bem mais efetiva e com um poder maior de fiscalização do que é feito, por exemplo, em relação às contratualizações e convênios entre Poder Público e a rede privada e filantrópica que presta serviço ao SUS”, observou o presidente da Câmara.