O mês de abril será de menos gastos para mais de 60 mil famílias carentes de Maceió. Tudo porque a Prefeitura conseguiu junto à Câmara de Vereadores, a aprovação da lei 6.293, de 27 de dezembro de 2013, que visa oferecer a isenção da taxa de iluminação pública para essa parcela da população.
Na lei anterior – nº 5262, de dezembro de 2002, no artigo 5º, inciso IV – a isenção era para o contribuinte titular de um único imóvel cadastrado no Município com padrão construtivo popular ou baixo, cuja área construída não excedia a 60 m² e o consumo de energia elétrica não excedia 60 kWh/mês.
“Ou seja, o contribuinte teria que provar que só possuía um imóvel e consumia apenas 60 kW por mês. Além disso, a isenção teria que ser solicitada a cada 30 dias, já que todo mês poderia haver mudanças de consumo ou o contribuinte adquirir outro imóvel ou mesmo vendê-lo”, disse o superintendente de Energia e Iluminação Pública, Ib Brêda.
Com a nova lei, o artigo 5º, inciso VI, garante a isenção para os possuidores de imóveis residenciais com consumo de energia de até 60 kW/mês. A medida entre em vigor no mês de abril
“Nesse caso, a isenção é imediata. Basta que o consumo esteja nessa faixa para que o contribuinte receba o beneficio direto na fatura de energia, sem precisar de solicitação, pois a desobrigação é automática”, finalizou o superintendente da Sima.








