O Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu, esta semana, o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de Alagoas, da comarca de Coruripe, sobre o caso de um adolescente, que está ‘preso’ desde o dia 27 de Dezembro, do ano passado, na Delegacia Regional de Penedo, junto com presos que atingiram a maioridade.
Conforme o defensor público da Comarca de Coruripe, jurisdição que aconteceu o fato, Eraldo Silveira Filho, o Poder Judiciário não está respeitando as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, embora, desde o momento do registro do boletim de ocorrência do fato, esteja constando a idade menor que 18 anos. “O delegado de Penedo destacou ao Poder Judiciário o quadro relativo à segregação da liberdade do adolescente”, destacou Eraldo.
O defensor afirma que o juiz que homologou a prisão não avaliou a idade em sua decisão. “A prisão é ilegal. O habeas corpus foi instruído com a certidão de nascimento do adolescente, bem como com certidão do Delegado confirmando a idade noticiada, e, mesmo assim, a liminar do habeas corpus foi negada”, disse o defensor, que tomou ciência da prisão através da Defensora Pública da Comarca de Penedo Andréa Tonin, que recebeu a reclamação da família do adolescente.
“A prisão nem tinha sido comunicada à Defensoria Pública de Coruripe. A rigor, até hoje, formalmente, isto é, pelo Poder Judiciário, também não foi. Mesmo assim, ao receber o telefonema da colega e ficar a par da história, em 27 de janeiro, imediatamente, no mesmo dia, entrei com o pedido de habeas corpus no TJ, considerando que a primeira instância tinha homologado a ilegalidade de uma prisão patentemente ilegal. Não se fala em crime e não existe prisão de menor de 18 anos. Todos sabem disso. Está na Constituição Federal (art. 228), no Código Penal (art. 27) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104)", disse.
"Não tenho conhecimento da abertura do procedimento de apuração adequado ao tratamento reservado para menores de 18 anos neste caso. No mais, mesmo que fosse tratado por um processo de ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, estava e está errado também, porque todos os prazos já foram extrapolados. Pior, o mais curioso é que a consulta do HC no site do TJ está restrita, impossibilitando o acesso aos detalhes do caso, por ter sido classificado como segredo de justiça, diferente dos demais, provavelmente, em proteção à imagem do adolescente; porém, ao mesmo tempo, a ordem de liberdade pela razão de ser adolescente é indeferida ”, pontuou.




