Nesta terça-feira (11), uma determinação da 17ª Vara Criminal, emitida pelo juiz Ygor Vieira de Figueredo, ordenou a interdição da carceragem da Delegacia Regional de União dos Palmares, em um período de 15 dias. Caso o prazo seja desrespeitado, o estado pagará uma multa de 10 mil reais por dia.
De acordo com o juiz, a delegacia não apresenta condições de funcionamento, devido a sua estrutura que não suportaria os 44 presos, mantidos sob custódia no local, quando na verdade, a delegacia foi projetada para abrigar, provisoriamente, 15 reeducandos.
De acordo com o Juiz Ygor Figueiredo, há três meses, a delegacia vem sendo alertada sobre a necessidade de melhorias, porém nada foi mudado.
O magistrado firma ainda que as fugas são freqüentes e a quantidade de agentes não estaria de acordo com o número de presos no local. “A estrutura física da carceragem está completamente debilitada. O policiamento sofre dos mesmos males que os outros estabelecimentos: a falta de policiais civis. Mas lá, há um agravante, que é a superlotação” declarou.
Figueredo disse que em visita à unidade na última sexta-feira (07), constatou que homens, mulheres e até adolescentes dividiam um corredor, no mesmo espaço físico, não impedindo que houvesse contado físico.
