Em resposta a um questionamento feito pela presidência interina da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) – que esteve no comando da Casa de Tavares Bastos nos meses de novembro e dezembro do ano passado - a Procuradoria Geral da Casa divulgou um parecer contrário ao pagamento de 13º salário para os deputados estaduais.
Segundo o procurador-geral, Fábio Ferrario, os parlamentares não se enquadram na definição de “servidor público”, dado a natureza política do cargo que ocupam. Datado do dia 02 de janeiro deste ano, o parecer foi divulgado ontem (23) pela Assembleia Legislativa.
“O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional concedida aos servidores públicos, denominada “gratificação natalina”, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Alagoas... Ocorre, todavia, que detentor de mandato eletivo, a exemplo dos deputados estaduais, não se enquadra na categoria de servidor público”, destaca o procurador em um dos trechos do documento.
Fábio Ferrario também cita a Constituição Alagoana e Constituição Federal para frisar o conceito de servidor público e “a exata convicção que detentor de cargo eletivo não é servidor público na acepção do Direito Administrativo, muito menos para, nessa condição, ser alcançado por benefícios outorgados a estes pela Carta Magna ou pela lei de regência da categoria”.
O procurador cita ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento a um Mandado de Segurança impetrado por ex-deputados estaduais que postulavam o pagamento da gratificação natalina.
