A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou, no último dia 15, uma nota solicitando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que faça uma revisão da Resolução que não permite que a PF instaure inquéritos para apurar crimes eleitorais sem a autorização do Judiciário nem solicitação do Ministério Público. Em Alagoas, a entidade ratifica o discurso dos colegas e afirma que o fato de a PF não ter autonomia para iniciar a apuração prejudica o andamento das investigações.
“Essa é a única modalidade de investigação em que temos que esperar a autorização para começar a apurar. Isso só prejudica a celeridade das investigações”, disse o delegado Gustavo Gatto, tesoureiro da ADPF Regional Alagoas.
O delegado destacou que assim como outros estados brasileiros, Alagoas também apresenta um grande número de denúncias de crimes eleitorais. “É uma realidade do País inteiro. Essa situação é bastante complicada, porque nós vemos o fato, ficamos sabendo da irregularidade, mas não podemos agir”, afirmou Gatto.
Leia a nota da ADPF:
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) espera que a Resolução 23.396, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja urgentemente revista pelo TSE, priorizando a adequação dos procedimentos de investigação de crimes eleitorais ao sistema investigatório, construído pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal, em que a autoridade policial é obrigada a instaurar investigação diante de qualquer crime que chegar ao seu conhecimento.
No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade.
Para a ADPF, a criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.
Diante dessa realidade, acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de prévia autorização do Juiz ou de requisição do Ministério Público.