O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, habeas corpus em favor do policial civil Wenderson Luiz dos Santos da Silva, acusado de extorsão e formação de quadrilha. Wenderson teve sua prisão preventiva decretada em agosto de 2013 pela 17ª Vara Criminal da Capital. Decisão do desembargador mantém o réu preso.
De acordo com os autos, a prisão preventiva do réu foi decretada com base na garantia da ordem pública, uma vez que Wenderson Luiz dos Santos e outros indivíduos estavam, supostamente, se valendo da condição de policial para requerer certa quantia em dinheiro para ocultar fatos e evitar uma eventual prisão de Valdir Conrado Alves.
A defesa apontou que não restou comprovado que o crime foi cometido por uma organização criminosa e que o delito de formação de quadrilha não foi configurado, mas tão somente concurso de agentes. Solicitou que sejam adotadas outras medidas diferentes do encarceramento e apontou, ainda, que o paciente é primário, detentor de bons antecedentes e possui residência fixa, além de ser policial civil há mais de 10 anos.
“Na hipótese vertente, não me encontro seguro, pelo menos por ora, para atender tal pleito, pois tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual inde?ro, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado”, fundamentou o desembargador Otávio Leão Praxedes.