O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade em favor de José Wdaybisson Canuto dos Santos, preso em agosto de 2013, acusado de assassinar José Wemerson Santos da Silva.

     O réu teria assumido sua participação no crime e afirmado que em nenhum momento procurou deturpar os fatos, ou atrapalhar o desenrolar das investigações, além de ter ido voluntariamente à delegacia prestar depoimento, momento em que esclareceu que a vítima era pessoa de extrema periculosidade, envolvida com práticas ilícitas e teria tirado a vida de seu irmão, meses antes.

     José Wdaybisson Canuto teria sido ameaçado após o assassinato do irmão, resolvendo, então, comprar uma arma de fogo, quando efetuou os disparos que mataram José Wemerson Santos. A defesa apontou ilegalidade na manutenção da prisão e que não existem motivos para o encarceramento.

     Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, devem ser evidenciados os elementos da impetração que indiquem, com segurança, a consistência da ilegalidade na privação da liberdade, quando os prejuízos ao réu serão presumíveis, pois, segundo o magistrado, “se discute um dos valores mais caros à condição humana, a liberdade”.

     “Não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos su?cientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da Ordem, ante à excepcionalidade da medida", alegou o desembargador. “Convicto em tais razões, inde?ro, neste momento, o pedido de medida liminar requestado”, completou.