Em duas decisões monocráticas, via Tribunal Regional Eleitoral (TRE), trituraram-se as investigações da Polícia Federal sobre compra de votos em Coruripe, descobertas nas eleições do ano passado, devolvendo os mandatos a vereadores que estavam à beira de virar os mais novos fichas-suja de Alagoas.
A história: os vereadores Mesadeque da Silva Padilha (PMDB) e Dalmo Porto Souza (PSDC)- ambos do grupo político do prefeito Joaquim Beltrão (PMDB)- tiveram os mandatos cassados em novembro, após terem sido presos no dia da eleição- 6 de outubro de 2012- com R$ 32 mil em dinheiro (Mesadeque) e R$ 6 mil (Dalmo).
Mesadeque era presidente da Câmara, na época da prisão.
A notícia ganhou destaque em sites nacionais.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, após buscas e apreensões, foram encontradas duas folhas com uma lista de nomes, material de campanha além de -exatos- R$ 6.930,00, mais R$ 229 com um eleitor, R$ 260 com outro e R$ 118 com um terceiro. Essa é a acusação contra Dalmo.
No caso de Mesadeque, nas buscas e apreensões foram encontrados, na Casa Paroquial da Assembleia de Deus em Coruripe " alguns documentos e valores em um quarto onde também estaria o autor, que indicariam a prática de ilícito eleitoral pelo demandante", explica o MP Eleitoral.
Baseados nestas provas, o MPE moveu uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que recomendou a cassação dos mandatos. O juiz Sóstenes Alex, da comarca da cidade, aceitou os argumentos e decidiu pela cassação.
Mas, duas decisões do desembargador eleitoral Luciano Guimarães Mata devolveram o mandato aos dois vereadores.
"Outrossim, nenhuma das testemunhas, que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, afirmaram ter visto qualquer ato de compra de votos, mas se limitaram a informar que encontraram pessoas na recinto, dinheiro e uma lista com nomes. Dessa forma, penso que esses depoimentos não se prestam a provar as alegações ministeriais. Com efeito, deve-se reconhecer que, especialmente em época eleitoral, os fatos narrados podem gerar alguma suspeita acerca da prática de ilícito eleitoral. Entretanto, salto aos olhos desse julgador a ausência de prova concreta de que houve, de fato, entrega ou oferta de vantagens em troca de votos. É certo que existe uma suspeita razoável da prática de alguma espécie de ilícito eleitoral, contudo as provas não são robustas o bastantes para se concluir pela irregularidade eleitoral", explica o desembargador Luciano Guimarães, ao analisar o caso de Mesadeque.
Sobre Dalmo: "Com efeito, constata-se que ao serem inquiridas sobre os valores encontrados, as pessoas que estavam na residência apresentaram justificativa bastante plausíveis da origem dos recursos. Elias Francisco da Silva, que teve retido R$299,00, apresentou extrato bancário do dia anterior comprovando o saque de R$495,00 reais, oriundo de auxílio-doença que recebe (juntou extrato bancário demonstrando o saque); Lorenço José da Silva informou que os R$260,00 encontrados em seu poder são o remanescente de um total de R$380,00 reais recebidos da Cooperativa Pindorama como adiantamento de salário; Letício Aprígio dos Santos, afirmou que os R$118,00 reais encontrados em sua pochete eram referentes aos “impostos de feira” que ele era responsável por cobrar, como servidor concursado da Prefeitura; o demandante Dalmo Porto Souza, por sua vez, informou que o valor encontrado se referiria a parte do dinheiro recebido pela venda de uma caminhonete (trouxe cópia do documento de compra e venda de uma caminhonete L200, fl. 516)"
O pedido de liminar- acatado pelo desembargador- tem efeito imediato e os dois vereadores podem retornar aos cargos.
Mas, a decisão definitiva ainda cabe ao TRE- que pode manter a decisão do juiz de primeiro grau. Ou não.
