Uma das prioridades do prefeito Rui Palmeira (PSDB) em 2014 é a aprovação da Lei Delegada, que será apreciada pela Câmara Municipal de Maceió. O chefe de Executivo pensa em uma reestruturação da estrutura administrativa, incluindo até a criação de pelo menos uma nova pasta - a da Mulher - como anunciado já em entrevistas.
Porém, Rui Palmeira já antecipou - em entrevista a este blogueiro - que não pensa em mudanças na equipe. No ano que vem, segue o mesmo secretariado. Quanto à Lei Delegada, esta já é alvo de questionamentos feitos por parte da ASNIAFO - entidade representativa do Núcleo de Integração de Administração Financeira e Orçamentária, formando por contadores, administradores e economistas.
Em documento encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Maceió, o vereador Francisco Holanda Costa Filho, o Chico Filho (PP), eles se dizem "bastante preocupados com o envio da mensagem de número 44/2013 do Poder Executivo", que foi publicada em 11 de dezembro de 2013. Trata-se da Lei Delegada, que "implica na concessão de autorização do Poder Legislativo para realização de ampla reforma administrativa".
O documento com os questionamentos foi encaminhado também para o vereador Cléber Costa (PT). "Eu recebi e o encaminhei para o prefeito para que este pudesse observar os pontos de questionamentos e se antecipar a eles", salientou. Costa ressalta ainda que a Lei Delegada não pode colocar a Câmara num papel coadjuvante. "É uma autorização que o prefeito quer que precisa ser melhor discutida. A Câmara não pode ficar como papel coadjuvante. Não fui eleito para ser coadjuvante. Por isso, acho a discussão importante", frisou.
A entidade quer que o parlamento-mirim analise - inclusive - a constitucionalidade do projeto de Lei Delegada não somente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, mas também pela procuradoria da Casa de Mário Guimarães. São cinco reivindicações feitas. Eis o que consta no documento logo abaixo:
A primeira: "a não redução de vencimentos: os direitos que já foram adquiridos não devem ser suprimidos nem modificados, uma vez que já fazem parte da remuneração dos servidores, de tal modo que as modificações a serem feitas surtam efeitos apenas positivos, para desta data em diante".
A segunda: "promover, no que couber, a isonomia para os servidores nos níveis elementar, médio e superior da Prefeitura, eliminando as disparidades dentre os mesmos níveis".
A terceira: "incluir a participação das diversas entidades representativas das classes dos servidores efetivos para a elaboração das transformações que venham a ser feitas no quadro da Prefeitura Municipal de Maceió, impedindo decisões unilaterais e potencialmente antidemocráticas por parte do Poder Executivo".
O quarto ponto: "revisar os cargos comissionados de acordo com a estrutura extraoficial que já vem funcionando, a implicar em criação e/ou supressão de cargos comissionados"
Quinto: "não atingir direitos conquistados pelos membros do Núcleo de Integração de Administração Financeira e Orçamentária, pois o mesmo concentra suas atividades no acompanhamento do controle financeiro, contábil e orçamentário do município, que deixaria de cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, conforme a Lei de sua criação (Lei 6045/2011)"
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