Eleições na Internet em Alagoas - Do V Constitucional às eleições de 2014

02/12/2013 08:12 - Tiago Nogueira
Por Tiago Nogueira

Quem acompanha os bastidores da política sabe que estamos num momento ímpar e de grandes modificações nas campanhas propagandísticas. Nas últimas semanas fomos surpreendidos com diversas páginas de Facebook de candidatos ao Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho 19ª região (TRT/AL). Esse fenômeno – onde geralmente a propaganda é feita através de outros meios – ocorreu por conta da resolução que dispõe sobre as regras de divulgação da consulta, onde, no artigo 3º, aponta que é vedada a utilização de “meios de comunicação de massa”, mas permite a participação “em redes sociais, tais como orkut, facebook e assemelhados, vedado o anonimato”.

Ou seja, a propaganda eleitoral deve ocorrer nas redes sociais, não na grande mídia (principalmente Televisão) como estamos acostumados a ver. É interessante observar que os advogados tenham vedado o uso de outras ferramentas de mídia. Meu palpite é que procuraram reduzir a popularidade de suas eleições, lembrando que a última eleição para presidente da OAB/AL teve uma enorme repercussão em todo o estado. Apesar de termos este shift em Alagoas, a situação é nacional.

A própria presidente Dilma Rousseff decidiu voltar a utilizar Twitter, quando retomou as postagens no microblog após quase três anos de ausência. Bastante ativa na rede, tem postado em média nove mensagens por dia. Embora o governo utilize a desculpa de que este foi um movimento para estreitar o relacionamento com os usuários de redes sociais que chamaram os protestos da copa das confederações, sabemos que também é uma forma de iniciar uma propaganda “gratuita” e com grandes possbilidades no futuro.

A legislação sobre propaganda na internet ainda é fraquíssima. Muito disso ocorre por três fatores. 1) a falta de conhecimento sobre a matéria dificulta a criação de uma legislação factível; 2) a burocracia em aprovar a legislação entra em conflito com a velocidade de mudanças na internet e; 3) ainda existe uma grande teimosia em querer comparar a internet com meios de comunicação de massa.

Voltando a comentar sobre a eleição ao V Constitucional, podemos observar cada um desses três pontos na Resolução N° 02, de 23 de setembro de 2013, que dispôs sobre as regras da sabatina e da divulgação de advogados candidatos ao Quinto Constitucional do TRT – 19ª. Embora tenham permitido o uso de redes sociais, foi “vedada a propaganda na rede mundial de computadores (internet) por meio de sítios próprios e de terceiros, gratuitos ou comercializados, blogs, envio de e-mails”, o que entra automaticamente com conflito com o fato de se liberar o uso de redes sociais, já que, na prática, utilizar um site de redes sociais é o mesmo que utilizar um site de terceiros. Logo depois, afirmou-se que poderia “a propaganda nas redes sociais a título gratuito, não podendo exceder a um banner de dimensão de até 234X60 pixels e de tamanho de até 25 kbytes, limitando-se aos formatos .jpg, .jpng, ou .gif, contendo o nome do candidato.” Aqui observamos outro grande problema: não existem banners em redes sociais. Mesmos que existissem, é impossível utilizar esta dimensão e o tamanho é alterado uma vez que o conteúdo é upado. Então é visível que o conhecimento sobre as redes socias foi bastante rasteiro – até mesmo pela citação ao Orkut, que não é mais utilizado há anos pelos brasileiros.

Não há dúvidas de que a internet será um ferrenho campo de batalha nas eleições alagoanas de 2014. O que resta saber é se essa luta será trava com baionetas ou dronos.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..