A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26)  o Projeto de Lei, do Senado, que estabelece multa para quem não registrar a contratação do empregado doméstico na carteira de trabalho. 

O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Câmara.

Que descumprir a lei pagará multa, que será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .

A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado.