Comemorada por parte da população, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prisão dos réus acusados no processo do Mensalão também gerou críticas de juristas, que contestaram os procedimentos adotados, e de petistas, que classificaram o julgamento como um “ato político”.

Em entrevista ao CadaMinuto, o juiz Marcelo Tadeu, titular da 4ª Vara Cível da da Capital, destacou que um dos questionamentos jurídicos se refere ao decreto das prisões dos réus antes do julgamento dos embargos infringentes impetrados. “Há crimes, como formação de quadrilha, cujo julgamento não foi concluído, por isso a reação dos juristas em relação às prisões é correta”, explicou o magistrado.

Ainda sobre as detenções determinadas no dia 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, Marcelo Tadeu destacou outras irregularidades, como o fato de condenados no regime semiaberto terem sido presos, inicialmente, em regime fechado, a exemplo dos petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, e a não observância do domicílio dos réus.

“Eles (os réus) foram conduzidos para Brasília, quando deveriam cumprir pena em seus domicílios, próximos à família. Foi infeliz o encaminhamento do STF. O Judiciário pecou”, afirmou.

Questionado sobre o possível exagero nas penas aplicadas, como defendem alguns petistas, o magistrado, que ocupou durante três anos a titularidade da Vara de Execuções Penais, disse que não poderia emitir opinião por não ter conhecimento do inteiro conteúdo do processo. 

As prisões

Na sexta-feira passada (15), o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa determinou  a prisão de 12 réus condenados no Mensalão, entre eles, Marcos Valério, Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural), José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Dos 12 mandados de prisão, apenas um não foi cumprido, o de Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil), que fugiu para a Itália.

Esta semana, o STF autorizou a transferência de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para o cumprimento das penas em regime semiaberto. Marcos Valério, Kátia Rabello e Cristiano Paz e Henrique Pizzolato (foragido) devem cumprir as penas em regime fechado.