Na última quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, impediu a Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) de participar no processo de concorrência pública de transporte complementar.
Em sua decisão, o desembargador considerou que a participação da Cooperativa no certame resultaria em prejuízos às pessoas individuais concorrentes, constituindo um “monopólio nas mãos da cooperativa”. Para o magistrado, a participação da cooperativa é uma forma de “obrigar” os motoristas a se filiarem a Coopervan.
O presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, criticou a decisão, visto que em decisões anteriores, outros desembargadores apresentaram parecer favorável. “Uma hora a decisão é favorável, outra hora é desfavorável. Em Alagoas, o processo licitatório é controverso, cheio de erros e falhas. O que a Coopervan percebe é que são várias decisões contrárias, que atrasa o andamento de processo”, afirmou Prudente.
Prudente disse ainda que os direitos da Cooperativa estão sendo cassados. “Nossos direitos estão amparados na lei, mas, infelizmente, eles estão sendo cassados. O governo está nos fechando portas. Nós só queremos participar e trabalhar legalmente”, lamentou, ressaltando que a decisão do TJ prejudica, prejudica, aproximadamente, 700 famílias.
Sobre o processo, a Coopervan cobra celeridade no andamento do agravo, que segundo Prudente, está no TJ há cinco meses. “Nós precisamos que o precidente do TJ encaminhe o processo para Brasília para que seja decidido lá”, disse, destacando que em outros estados, o trabalho está legalizado. “A Coopervan está sendo perseguida”, finalizou.
A decisão atual foi baseada nos argumentos apresentados pela Arsal, sobre não haver prova constituída nos autos de que ocorreu ofensa ao direito da Cooperativa de Transporte.
