Mais um capítulo da novela do processo licitatório para o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal Passageiros Complementar se passou nesta terça-feira (12). A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) suspendeu a abertura dos envelopes “B”, contendo as propostas técnicas dos concorrentes habilitados a prosseguirem no certame.
A suspensão está mantida até o julgamento do recurso interposto pela Arsal contra a decisão em primeiro grau do juiz Alberto Jorge, da 17ª Vara Cível da Capital, determinando a retificação do edital para a inclusão de pessoa jurídica no processo licitatório.
Paralelamente ao recurso, a Arsal ingressou com um pedido junto ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, para que a decisão do Pleno do TJ em relação a primeira licitação fosse estendida ao segundo certame, já que se trata do mesmo assunto.
Na primeira Licitação para o Transporte Complementar, o Pleno do TJ negou provimento ao pedido da cooperativa, acatando os argumentos da Coordenadoria Jurídica da Agência Reguladora, fundamentados no artigo primeiro, parágrafo único da Lei Federal Nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas: “Estão excluídas desta Lei, Inciso II: As cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público que detenham, por si ou seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho”.
Ricardo Omena, coordenador Jurídico da Arsal, explica ainda que, segundo a Constituição Federal, o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é um serviço público de competência do Estado, tendo o Poder Executivo a liberdade de dispor como se dará o procedimento licitatório para concessão ou permissão do exercício da atividade.
