A Justiça condenou nesta segunda-feira a o deputado federal Paulo Maluf a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões e o declarou inelegível pelos próximos cinco anos, por superfaturamento quando era prefeito de São Paulo (1993-1996).
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da defesa de revogação da sentença anterior, e ratificou por unanimidade a condenação, tomada de maneira independente à legislação eleitoral.
Maluf também pode sofrer a aplicação da lei da "Ficha Limpa" e ser declarado inelegível por oito anos. A assessoria do deputado afirmou que a decisão não o impede de participar das próximas eleições por não ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Maluf foi acusado de desviar para paraísos fiscais recursos captados de maneira ilegal na licitação das obras do túnel "Ayrton Senna".
Segundo a decisão judicial de hoje, a multa deverá ser paga "solidariamente" entre Maluf e os consórcios envolvidos no desvio de recursos públicos.