O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu um parecer à consulta formulada por 1/3 dos vereadores de Maceió ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - processo de número 11885/2013 - em relação à base de cálculo para o aumento do duodécimo da Casa de Mário Guimarães.
O parecer reitera o entendimento de que a Constituição Federal não autoriza que - para a base de cálculo do duodécimo do Legislativo municipal - sejam incluídos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuição social dos servidores públicos, multas de trânsito, Fundeb, e os repasses da Lei Kandir e dos royalties.
Os vereadores sustentavam que estes recursos deveriam entrar na base de cálculo para então conseguirem mais dinheiro para a Câmara de Maceió. Em parecer, o MPC sustenta que a Constituição é clara ao autorizar apenas as receitas tributárias, bem como “as transferências específicas expressamente”.
O MP de Contas apresentou representações que aguardam serem julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Lá estão desde março de 2013. Três contra o ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PRTB), uma contra o atual prefeito Rui Palmeira (PSDB) e o presidente da Câmara, Chico Filho (PP).
A consulta feita pelos edis de Maceió ocorreu - o que causou estranheza do MP de Contas - “muito depois das representações do MP de Contas, em 16 de agosto de 2013, e após o trâmite processual em tempo excepcional, já pronta para ser julgada”, como coloca em nota o MP de Contas.
O Ministério Público de Contas suscitou ainda preliminar relativa à falta de distribuição do processo ao relator competente para consulta, que é o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo. Os procuradores ainda questionam o fato do processo - desde o início - está sendo conduzido pela presidência do Tribunal de Contas.
De acordo com o MP, a presidência pratica atos dentro do processo, “proferindo todos os despachos e decisões tomadas até aqui, enquanto o relator Luiz Eustáquio Gomes sequer tomou conhecimento formal da existência da consulta”, que se aproxima da data de ser julgada. Ou seja: quem de fato deveria acompanhar, se encontra distante.
Na visão dos procuradores, esta situação é grave e coloca em risco a legitimidade do julgamento da consulta pelo fato da direção do processo não está sendo feita pelo relator e sim por Cícero Amélio, o presidente. O MP de Contas coloca que Amélio não tem competência para relatar quaisquer processo. Ele é impedido do feito de atuar o que aumenta a estranheza dele estar dirigindo e praticando os atos processuais que seriam de Luiz Eustáquio Toledo.
Parentesco
Não bastasse a questão citada acima, o MP de Contas ainda questiona o parentesco de Amélio com o diretor geral da Câmara Municipal, Luiz Henrique Cavalcante Melo. O presidente do Tribunal de Contas é tio do funcionário comissionado do Poder Legislativo.
Ainda é apontado o parentesco de Amélio com um suplente de vereador. O presidente do TCE é irmão de Arnaldo Fontan, que é é autor de um mandado de segurança para tentar aumentar o número de edis em Maceió.
O parecer afirma que os edis que fizeram a consulta partem de uma premissa equivocada sobre as transferência obrigatórias que devem integrar a base de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal. O
MP de Contas adverte que “a quase totalidade desses municípios convive com parcos recursos públicos frente às grandes e diversas demandas da população, numa completa dependência das transferências constitucionais, como dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do FUNDEB, do SUS e agora dos Royalties. Caso prevaleça a tese sustentada pela Câmara de Maceió, além de violar frontalmente o art. 29-A da Constituição Federal, a decisão deste Tribunal agravará sobremaneira a já difícil situação fiscal de todos os municípios do Estado de Alagoas, uma vez que parcela maior dos recursos públicos poderá ser destinada ao custeio das atividades do Poder Legislativo Municipal em detrimento da realização de políticas públicas básicas de saúde e educação essenciais à população das demais localidades.”
Em parecer, o TCE/AL é alertado para o fato de que - caso acolha os pedidos dos vereadores - se tornará o primeiro Tribunal de Contas do país a utilizar os recursos do SUS como base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal.
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