O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo, determinou o imediato atendimento às requisições de documentos oficiais solicitadas pelo Ministério publico Estadual. A Mesa Diretora mobilizou as diversas diretorias do Parlamento, de modo a atender de imediato as requisições feitas pelo MPE, através dos ofícios encaminhados pela Procuradoria Geral de Justiça. “A ação da Casa demonstra o desejo de colaborar incondicionalmente com as investigações”, destacou o procurador-geral da Assembleia, Fábio Ferrario.

Os documentos recolhidos, em especial pelas diretorias Financeira e de Recursos Humanos, contemplou todos os exercícios, a partir de 2010, conforme assinalado pelo Ministério Público. A farta documentação diz respeito a fichas financeiras de servidores, comissionados, ativos e inativos, além de informações sobre a estrutura administrativa dos comissionados e efetivos, bem como o contrato firmado com a Caixa Econômica. Pelo volume, foi necessário acondicionar em caixas a remessa ao MPE.

Em outro ofício, o presidente Fernando Toledo trata especificamente a respeito da Gratificação por Dedicação Excepcional, as GDEs. Nas explicações remetidas para o procurador-geral Sérgio Jucá, constam o diploma legal que formalizou a criação, os funcionários beneficiados e os critérios utilizados “Vale salientar quea a partir da edição de Nota Técnica pela Procuradoria-Geral deste Poder, todos as gratificações foram canceladas e somente renovadas com pedido expresso e fundamentado do responsável pelo servidor”, explica Toledo.

Sobre o os recursos obtidos perante a Caixa Econômica, Toledo afirma: “a referida verba conveniada, no valor líquido de R$ 3.900.789,47 (três milhões, novecentos mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), foi diretamente depositada pela CEF na conta de movimentação da Assembleia, segundo comprova o Ofício anexo (doc. 09), oriundo da Instituição Financeira em destaque”. Neste documento, o presidente do Legislativo explica a origem e a destinação desses recursos extra-orçamentários no Parlamento.

A seguir, o teor dos três ofícios assinados pelo presidente Fernando Toledo e remetidos à Procuradora Geral de Justiça:


Ofício no 129/2013 GP-ALE 

Maceió, 25 de outubro de 2013.

A Sua Excelência, o Senhor

Dr. SÉRGIO JUCÁ, 

Procurador-Geral de Justiça.

Nesta

Assunto: Reposta à requisição contida no Ofício 744/2013.

   Excelentíssimo Senhor Procurador,  

     Ao cumprimentar Vossa Excelência, apresento, em atendimento ao Ofício 744/2013 – Gab. PGJ/MPE/AL, os documentos requestados por essa douta Procuradoria, os quais seguem guarnecidos com os necessários esclarecimentos, alinhavados de acordo com a ordem das indagações formuladas no Ofício em vitrina:


Ø Em resposta ao item “a”, segue em anexo (doc. 01), cópia do processo nº. 000073/2009, firmado com a Caixa Econômica Federal em data de 2009, o qual deveria ter vigido até 25 de maio de 2014. 

Calha registrar que este contrato originou-se a partir da rescisão do contrato de prestação dos serviços com Banco Bradesco, provocada por este.  

Saliente-se, na sequência, que a avença preambular foi celebrada nos mesmos moldes e padrões em que firmado o contrato de prestação de serviços bancários entre essa Procuradoria-Geral e o Banco do Brasil, conforme infere-se da súmula de contrato nº. 23/2007, publicada no DOE, edição de 06.08.2007 (doc. 02), bem como daquele que celebrado entre o egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas e o Banco do Brasil, (doc. 03) e FUNJURIS (doc. 04).

Em seguida, considerando que este contrato inaugural, no seu tramitar, desaguou em desequilíbrio financeiro em detrimento da Assembleia Legislativa, o mesmo foi rescindido e, mediante processo licitatório -- pregão presencial -- foi pactuado novo instrumento com a vencedora do certame, a Caixa Econômica Federal, consoante noticia a cópia do processo nº. 001911/2012 (doc. 05).

Ø No que pertine à indagação “b”, convém destacar que a motivação fática para rescisão do contrato primeiro com a Caixa Econômica encontra-se visualizada nas próprias razões justificadoras da deflagração do segundo certame (doc. 06).

A esse respeito, todavia, em atenção ao que solicitado, oportuno realçar que o fim da avença primeira operou-se em decorrência do incremento do volume financeiro movimentado pela Assembleia de Alagoas após a implantação do plano de cargos, carreiras e subsídios do Poder Legislativo. Observe-se que de acordo com o despacho anexo (doc. 07), descortina-se reluzente a manifesta vantagem para a administração pública, na medida em que houve substancial aumento do padrão remuneratório da Assembleia pela novel contratação dos serviços bancários, da ordem de 140% (cento e quarenta por cento), circunstância que até o próprio bom senso e a lógica demonstram o acerto da nova contratação.

Registre-se, por igual, que como houve recebimento da totalidade dos valores do contrato pretérito pela Assembléia, evidente que parte da verba teria que ser devolvida em razão da rescisão antecipada, o que efetivamente aconteceu nos termos da nota de empenho anexa (doc. 08), porquanto esta não devolução importaria no indevido e ilícito enriquecimento deste Ente Público.  

Igualmente oportuno registrar que a referida verba conveniada, no valor líquido de R$ 3.900.789,47 (três milhões, novecentos mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), foi diretamente depositada pela CEF na conta de movimentação da Assembleia, segundo comprova o Ofício anexo (doc. 09), oriundo da Instituição Financeira em destaque. 

Ø Com relação ao item “C”, informa-se que parte dos referidos recursos foram utilizados para despesas diversas, as quais se encontram escrupulosamente registradas e comprovadas através das notas de empenho, ordens bancárias, notas fiscais e relatório anexos (doc. 10).

Ø De igual forma, responde-se ao item “d”, assegurando que por se tratar de numerário extra-orçamentário, priorizou-se o pagamento de servidores que, com antecedência à constituição da dita receita, haviam expressamente reclamado, junto a esta Presidência, o recebimento de verbas devidas e em atraso, as quais foram regular e formalmente comprovadas e constituídas na forma do procedimento administrativo anexo (doc. 11).

Conveniente infirmar, ainda, que no processo referido consta o nome, CPF e numerário recebido por cada servidor, bem como o valor que era devido aos mesmos.

Acreditando ter atendido ao reclamo de Vossa Excelência, esta Presidência, ao tempo em que reafirma a confiança na postura isenta e imparcial da Instituição Ministerial na apuração da denúncia em descortino, põe-se inteiramente à disposição para apresentação de quaisquer esclarecimentos ou documentos que se façam necessários ao completo e cabal deslinde da questão.


Atenciosamente,

          FERNANDO TOLEDO 

            PRESIDENTE

 

Ofício no 130/2013 GP-ALE 

Maceió, 25 de outubro de 2013.

A Sua Excelência, o Senhor

Dr. SÉRGIO JUCÁ, 

Procurador-Geral de Justiça.

Nesta


Assunto: Reposta à requisição contida no Ofício 745/2013.

   Excelentíssimo Senhor Procurador,  


  Ao cumprimentar Vossa Excelência, apresento, em atendimento ao Ofício 745/2013 – Gab. PGJ/MPE/AL, os documentos requestados por essa douta Procuradoria, os quais seguem guarnecidos com os necessários esclarecimentos, alinhavados de acordo com a ordem das indagações, na forma adiante aduzida:


Ø Em resposta ao item “a”, cumpre esclarecer que neste Poder Legislativo atualmente existem três tipos de cargos, a saber: Analista Legislativo; Assistente Legislativo e Auxiliar Legislativo, os quais foram criados pela Lei

7.112/2009 (doc. 01), em cujo anexo I já consta a remuneração dos mesmos, salientando-se, na sequência que o quantitativo dos referidos cargos é o constante da relação anexa (doc. 02).

Existe, ainda, na cota de efetivos, os integrantes da Procuradoria Legislativa (02 procuradores e o Procurador-geral) regidos pela Lei 7158/2010 (d0c. 03)

Já com relação aos cargos comissionados, necessário esclarecer que os da estrutura administrativa são os definidos na Lei 4961/87, cujo rol segue anexo (doc. 04), enquanto que os assessoria parlamentar são os dispostos na Lei 6.807/2007 (doc. 05) na qual já consta o quantitativo por Gabinete, atribuições e remuneração.

> Em anexo (doc. 06), seguem os documentos relativos a todos os servidores nomeados para cargos comissionados, atendendo-se, assim, o item “b”.


> De igual forma, segue anexo (doc. 07) relação de todos os servidores ativos e inativos, pelo que respondido o item “c”;


>  Com relação ao solicitado através do item “d”, apresenta-se as fichas financeiras dos servidores nos volumes anexos (doc. 08), salientando que dado ao grande número de servidores principalmente comissionados, o tempo não foi suficiente para conclusão dos trabalhos, pelo que até o dia 31 estarão entregues em sua totalidade.;


> Por fim, registra-se que esta Assembléia Legislativa não possuiu servidores contratados a título precário.   


Acreditando ter atendido ao reclamo de Vossa Excelência, esta Presidência, ao tempo em que reafirma a confiança na postura isenta e imparcial da Instituição Ministerial na apuração da denúncia em descortino, põe-se inteiramente à disposição para apresentação de quaisquer esclarecimentos ou documentos que se façam necessários ao completo e cabal deslinde da questão.

Atenciosamente,

          FERNANDO TOLEDO 

            PRESIDENTE

 

Ofício no 131/2013 GP-ALE 

Maceió, 25 de outubro de 2013.

A Sua Excelência, o Senhor

Dr. SÉRGIO JUCÁ, 

Procurador-Geral de Justiça.

Nesta

Assunto: Reposta à requisição contida no Ofício 746/2013.

   Excelentíssimo Senhor Procurador,  


  Ao cumprimentar Vossa Excelência, apresento, em atendimento ao Ofício 746/2013 – Gab. PGJ/MPE/AL, os documentos requestados por essa douta Procuradoria, os quais seguem guarnecidos com os necessários esclarecimentos, alinhavados de acordo com a ordem das indagações, na forma adiante aduzida:


Ø Em resposta ao item “a”, segue em anexo (doc. 01) cópia da Lei 6.975/2008, que regular a concessão da Gratificação de Dedicação Excepcional, em vigor até os dias atuais;


> Atendendo o item “b”, segue relação (doc. 02) dos servidores que receberam a referida gratificação, na forma requisitada;

> No tocante a questionamento do item “c”, cumpre esclarecer que havia uma certa informalidade na concessão da GDE, uma vez que muitas vezes a solicitação era feita de forma verbal pelo Parlamentar, concedendo-a aos servidores lotados no respectivos gabinetes.


Insta salientar, no entanto, que a partir da edição de Nota Técnica pela Procuradoria-Geral deste Poder, todos as gratificações foram canceladas e somente renovadas com pedido expresso e fundamentado do responsável pelo servidor.


> Atendendo o item “d”, segue em anexo os processos concessivos de GDE (docs. 03 e 04), registrando-se que os mesmos resumem-se ao pedido do encarregado e o conseqüente deferimento da gratificação.


Acreditando ter atendido ao reclamo de Vossa Excelência, esta Presidência, ao tempo em que reafirma a confiança na postura isenta e imparcial da Instituição Ministerial na apuração da denúncia em descortino, põe-se inteiramente à disposição para apresentação de quaisquer esclarecimentos ou documentos que se façam necessários ao completo e cabal deslinde da questão.


Atenciosamente,

          FERNANDO TOLEDO 

            PRESIDENTE